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Jadson Lima - DA AGÊNCIA CENARIUM

MANAUS (AM) - O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reprovou as contas do partido Avante em Manaus no exercício de 2023 por ausência de comprovação dos gastos. Na decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico dessa segunda-feira, 23, o órgão apontou que a sigla, que tem entre os filiados o atual prefeito de Manaus e candidato à reeleição, David Almeida (Avante), deixou de apresentar os extratos bancários das contas do Fundo Partidário, doações para campanha, Fundo Partidário – Mulher e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A decisão de quatro páginas destaca que o partido de David Almeida deixou de apresentar três documentos referentes à comprovação dos gastos partidários no Tribunal. Um parecer preliminar chegou a apontar a ausência dos comprovantes e a sigla foi provocada para regularizar a situação. São eles: extratos bancário das contas que devem ser obrigatoriamente abertas; declaração de ausência de movimentação financeira e instrumento de procuração do órgão partidário.

Trecho da decisão do TRE-AM (Reprodução)

O Avante corrigiu apenas uma das irregularidades apontadas. Os extratos bancários das contas apresentados, segundo a decisão dessa segunda-feira, 23, foram referentes a outros recursos e o Tribunal apontou omissão da sigla. "Logo, persiste a omissão quanto aos extratos bancários das demais contas bancárias, cuja abertura é obrigatória, nos termos do art. 6 da Resolução 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)", diz em trecho.

A resolução do TSE prevê que as prestações de contas dos partidos devem ser compostas pela abertura dos extratos das contas bancárias para demonstrar a movimentação financeira ou a ausência dela, contemplando todo o período. Segundo a regra, os documentos devem ser anexados para análise da unidade técnica do órgão.

A desaprovação ocorreu embasada na regra do TSE de 2019 e contou com o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão pontuou que pontuou que “há fortes e insuperáveis indícios de não identificação da origem de recursos, bem como desconformidade na apresentação das movimentações financeiras, suficientes a ensejar a desaprovação das contas prestadas”.

Resolução fala em suspensão

A Lei das Eleições e a resolução TSE nº 23.607/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.665/2021, aponta que a não apresentação ou a desaprovação das contas eleitorais pode acarretar a suspensão dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, além da restrição à quitação eleitoral de candidatas e candidatos, caso estes não apresentem as contas de campanha.

O partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e à aplicação de recursos perderá o direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário do ano seguinte. Os candidatos beneficiados poderão, ainda, responder por abuso do poder econômico.

As responsabilidades civil e criminal são subjetivas e recaem somente sobre os dirigentes partidários responsáveis pela legenda à época dos fatos, e devem ser apuradas em processos específicos a serem instaurados nas instâncias judiciais competentes.