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Reprodução/ Flickr Tribunal Superior Eleitoral
Reprodução/ Flickr Tribunal Superior Eleitoral

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, mandou o Partido Liberal (PL) explicar o pagamento ao Fundo Partidário ao Instituto Voto Legal (IVL). A empresa produziu o relatório divulgado na quarta-feira (28) questionando a segurança das urnas eletrônicas.

Gonçalves deu 24 horas para que o partido se manifeste. A sigla pagou, em 29 de julho passado, ao menos R$ 225 mil segundo balanço financeiro do partido enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A informação foi divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo.

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“Tendo em vista determinação da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, na data de 28 de setembro de 2022, requisito a Vossa Senhoria informações sobre o uso de recursos públicos oriundos do Fundo Partidário na contratação de serviços que resultaram no documento ‘Resultados da auditoria de conformidade do PL no TSE'”, escreveu Gonçalves.

O Partido Liberal, da sigla do presidente Jair Bolsonaro, divulgou nesta quarta, um documento com questionamentos sobre a segurança das urnas eletrônicas. O pronunciamento aconteceu quatro dias antes do primeiro turno das eleições.

Segundo o partido, “ao todo, foram 24 itens identificados como falhas, quando confrontados com a Constituição Federal, leis, resoluções, normas técnicas e boas práticas, detalhados no Relatório de Auditoria de Conformidade do PL no TSE”.

Na noite de ontem, o TSE se manifestou e desmentiu as alegações. O TSE disse em nota que “as conclusões do documento são falsas e mentirosas, sem nenhum amparo na realidade, reunindo informações fraudulentas e atentatórias ao Estado Democrático de Direito e ao Poder Judiciário, em especial à Justiça Eleitoral, em clara tentativa de embaraçar e tumultuar o curso natural do processo eleitoral”.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, determinou a imediata remessa do documento ao Inquérito nº 4.781/DF, para apuração de responsabilidade criminal de seus idealizadores, bem como seu envio à Corregedoria Geral Eleitoral para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade do Partido Liberal e seus dirigentes, em eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do Fundo Partidário.

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