O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deferiu, na noite de domingo (8), o pedido de registro de candidatura do empresário Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo.
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Antonio Maria Patiño Zorz, o juiz eleitoral, negou dois pedidos de impugnação. Um deles havia sido apresentado em 8 de agosto por Marcos André de Andrade, secretário-geral do PRTB, e Lílian da Costa Farias, também integrante do partido.
Os dois argumentaram que a convenção responsável por chancelar o nome de Marçal, como candidato a prefeito de São Paulo, teria violado o estatuto do PRTB, uma vez que não teria havido consulta nem autorização do diretório nacional da sigla para a realização da convenção municipal na capital paulista.
Na ocasião, o pedido expôs um racha dentro do PRTB sobre a candidatura do empresário.
Na avaliação do magistrado, “as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informações de causa de inelegibilidade”.
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