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Reprodução/Instagram @wesleysafadao
Reprodução/Instagram @wesleysafadao

Nesta sexta-feira (4), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) denunciou o cantor Wesley Oliveira da Silva, conhecido como Wesley Safadão; a esposa Thyane Dantas Oliveira; a assessora Sabrina Tavares Brandão; e a servidora da Secretaria de Saúde de Fortaleza (SMS) Jeanine Maria Oliveira e Silva pelos crimes de peculato e corrupção passiva privilegiada.

A denúncia, feita por meio do Grupo de Trabalho Covid-19, faz parte da investigação sobre fura-fila da vacina contra Covid-19. A acusação é assinada por oito promotores de Justiça e resulta de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado em julho de 2021, um dia após o casal e a produtora do cantor serem agraciados, de maneira irregular, com doses de imunizante contra o vírus, em descompasso com o calendário público previamente divulgado. O esquema contou com a participação de servidores efetivos e terceirizados da Secretaria de Saúde de Fortaleza, além de assessores e amigos do cantor.

Para o Grupo de Trabalho do MP, Wesley procurou então por uma vacina amplamente aceita no exterior, especialmente nos Estados Unidos, mobilizando servidores efetivos e terceirizados, além de assessores próximos para que fosse viabilizada a imunização dele com a vacina da Janssen. E também aproveitou para contribuir para o desvio de doses em favor da assessora e da esposa, que não estava agendada para aquele dia, em razão de não possuir a idade exigida.

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Segundo os promotores de Justiça que assinam a denúncia, não restam dúvidas sobre a prática dos delitos de peculato (art. 312, CPB) e corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º, CP) atribuídos aos denunciados Wesley Oliveira da Silva, Thyane Dantas Oliveira, Sabrina Tavares Brandão e Jeanine Maria Oliveira e Silva.

Durante as investigações, também foi oferecido um Acordo de Não Persecução Penal a Wesley, Thyane e Sabrina. O MPCE ofereceu a proposta de pagamento de prestação pecuniária de 360 salários mínimos para Wesley, 360 salários mínimos para Thyane e 25 salários mínimos para Sabrina, de forma que o valor total fosse designado para entidade pública ou privada com destinação social. Contudo, a oferta não foi aceita pelos três. A Lei Processual Penal (Art. 28-A) exige que, para a celebração do acordo, haja confissão circunstanciada dos fatos.

Ao ser questionada sobre os motivos do tratamento diferenciado dispensado ao casal, em depoimento colhido pelo Ministério Público, a denunciada Thyane Dantas disse: “Eu acredito porque somos pessoas diferentes”. Ao ser indagada em que sentido seriam pessoas diferentes, ela afirma: “No sentido de ser público e ter esse cuidado de não aglomerar. Talvez se ele (Wesley) sentasse ali na fila ia ter pedido de foto. Eu acredito que por isso que ele teve esse cuidado de colocar ali na frente”.

Para o MPCE, isso não justifica a conduta dos denunciados por não caber a eles a escolha dos locais de vacinação, nem de buscar benefícios com o intuito de supostamente evitar possível aglomeração. Além disso, havia poucas pessoas no local de vacinação, tanto que o próprio delatado Wesley se dispôs a tirar fotos com fãs depois de receber o imunizante irregularmente, sem que isso tenha gerado aglomeração ou tumulto no local.

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