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The Town: O que pode e o que não pode levar para o festival?

Evento acontece em São Paulo no início de setembro com shows nacionais e internacionais


26/08/2023 16h21

O The Town divulgou neste sábado (26) o que o público pode ou não levar para o festival.

Dos mesmos criadores do Rock In Rio, o novo evento de música acontece no Autódromo de Interlagos, em São Paulo, nos dias 2,3,7,9 e 10 de setembro.

Entre os destaques da primeira edição estão: Post Malone, Maroon 5, Foo Fighters, Demi Lovato e Bruno Mars.

Para curtir vários dias de música, o público poderá levar mochilas e bolsas com itens indispensáveis. Durante o dia, protetor solar, óculos escuros e boné são indispensáveis, assim como o agasalho ao entardecer, quando o clima tende a esfriar. Em caso de chuva, a melhor forma de se proteger é com uma capa, já que guarda-chuvas não serão permitidos.

Para aqueles que não quiserem carregar tudo consigo durante o dia, o festival contará com serviços de guarda-volumes com o intuito de tornar a experiência mais confortável e segura.

Aqueles que tiverem a necessidade de deixar bolsas, mochilas, documentos, brindes, compras e eletrônicos, por exemplo, poderão alugar um locker por dia na chegada ao The Town. Já é possível garantir no site.

Os guarda-volumes estarão localizados na entrada. O posto, que será monitorado com câmeras 24 horas, irá funcionar das 14h até o último cliente voltar. 

Leia também: Como chegar ao The Town de transporte público

O que é permitido?

  • Boné;
  • Óculos de sol;
  • Protetor solar em creme;
  • Capa de chuva;
  • Garrafa plástica sem tampa;
  • Cangas;
  • Alimentos e produtos: limite de até cinco itens por pessoa.

Obs: Alimentos industrializados devem estar devidamente lacrados, frutas cortadas e acondicionadas em embalagem transparente e não rígida, do tipo “Zip Lock”, assim como sanduíches.

O que não é permitido?

  • Garrafas, copos, latas ou recipientes de material rígido;
  • Capacetes;
  • Armas de fogo ou armas brancas de qualquer tipo (facas, soco inglês, canivetes, etc);
  • Cadeiras/banquinhos;
  • Guarda-chuvas;
  • Objetos pontiagudos, perfurantes ou cortantes (tesoura, estiletes, pinças, cortadores de unha, saca-rolhas);
  • Fogos de artifício, dispositivos explosivos, sinalizadores e aparatos incendiários de qualquer espécie;
  • Objetos de vidro, plástico ou metal (perfumes, cosméticos, inclusive desodorantes de qualquer tipo, pasta ou escova de dente);
  • Substâncias inflamáveis, corrosivas 
  • Sprays 
  • Máquinas de incapacitação neuromuscular (tasers)
  • Ponteiros de laser, luzes estroboscópicas ou outros dispositivos emissores de luz
  • Bebidas (em qualquer tipo de recipiente);
  • Skate, bicicleta ou qualquer tipo de veículo motorizado ou não;
  • Isopor, cooler ou qualquer tipo de utensílio para armazenagem;
  • Bastão de selfie (extensor para tirar auto-retrato); 
  • Objetos profissionais para captura de imagem e som, como, por exemplo: máquinas fotográficas profissionais (lente intercambiável), equipamentos de filmagem profissionais drones ou outros objetos voadores;
  • Substâncias venenosas e/ou tóxicas, incluindo drogas ilegais;
  • Bandeiras ou cartazes contendo mensagens ou símbolos com divulgações comerciais ou ainda com referências a causas discriminatórias, ofensivas, homofóbicas, racistas ou xenófobas; 
  • Drones, também denominados VANT (veículo aéreo não tripulado), RPA (Remotely-Piloted Aircraft), Aeronave Remotamente Pilotada, e equipamentos similares;
  • Alimentos que representem intuito de comercialização ou que possam representar riscos à segurança.

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