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Uso de máscara, caneta própria e higienização das mãos: saiba quais são as medidas de prevenção para as eleições

Quem teve febre ou Covid-19 nos 14 dias anteriores à eleição, não deverá votar. O eleitor deve justificar a ausência posteriormente.


28/09/2020 17h37

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as regras de conduta para as eleições municipais em novembro. As medidas de prevenção ao Covid-19 serão adotadas para evitar o aumento do número de contaminados.

Dentre as normas, o uso de máscara será obrigatório, e serão barrados os que estiverem sem o acessório. Também será obrigatória a higienização das mãos com álcool em gel antes e depois de usar a urna, que não será higienizada. Portanto, cada eleitor deve prezar por sua segurança.

A recomendação ainda é que cada um leve sua caneta para registrar assinatura no local de votação. Para quem esquecer, canetas extras e higienizadas estarão disponíveis. A identificação por biometria não será adotada para evitar contágio. Quem teve febre ou Covid-19 nos 14 dias anteriores à eleição, não deverá votar. O eleitor deve justificar a ausência posteriormente.

As votações acontecem nos dias 15 e 29 de novembro, das 7h às 17h, sendo as três primeiras horas preferenciais às pessoas com mais de 60 anos.

Por conta da pandemia da Covid-19, as campanhas políticas e comícios também sofreram mudanças, para evitar aglomerações. Confira:

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