O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou, na última sexta-feira (12), quatro decretos que facilitam a compra de armas e munições no Brasil. As medidas flexibilizam o estoque de armamento para pessoas autorizadas pela lei.
A principal mudança proposta por Bolsonaro é que pessoas autorizadas possam adquirir até seis armas de fogo. Antes eram quatro. Além disso, ele também propõe que atiradores possam adquirir até 60 armas e caçadores, 30.
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O objetivo do governo com essa modificação na Lei nº 10.826/2003, mais conhecida como Estatuto do Desarmamento, é desburocratizar procedimentos, aumentar a clareza sobre a regulamentação e dá o direito de ampla defesa a população.
A modificação nos decretos acontece depois da vitória de Arthur Lira (PP/AL) como presidente da Câmara dos Deputados. O ex-chefe da Casa, Rodrigo Maia (DEM/RJ), era resistente a esse tipo de projeto de Bolsonaro. Essas mudanças devem repercutir no Congresso Nacional na próxima semana.
A flexibilização do porte de arma é uma das principais promessas de campanha de Jair Bolsonaro. Desde o início de seu mandato, houve um aumento de 65% na compra de armas no país. Em dezembro de 2018, havia 697 mil armas legais com cidadãos. Atualmente, esse número ultrapassa 1,1 milhão.
Veja quais foram as modificações feitas pelo presidente da República em relação ao porte de armas:
Decreto nº 9.845
- Aumento, de quatro para seis, do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo;
Decreto nº 9.846
- Possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica – exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) – por um “atestado de habitualidade” emitido por clubes ou entidades de tiro;
- Permissão para que atiradores e caçadores registrados comprem até 60 e 30 armas, respectivamente, sem necessidade de autorização expressa do Exército;
- Elevação de mil para dois mil da quantidade de recargas de cartucho de calibre restrito que podem ser adquiridos por desportistas por ano;
Decreto nº 9.847
- Definição de parâmetros para a análise do pedido de concessão de porte de armas, cabendo à autoridade pública levar em consideração as circunstâncias do caso, sobretudo aquelas que demonstrem risco à vida ou integridade física do requerente;
Decreto nº 10.030
- Dispensa da necessidade de registro junto ao Exército dos comerciantes de armas de pressão;
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