A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou, na última quarta-feira (10), uma resolução que regulamenta a autorização excepcional e temporária para a importação por estados, municípios e Distrito Federal de medicamentos e vacinas contra a Covid-19 que não possuam registro sanitário ou autorização para uso emergencial no Brasil.
Segundo nota da agência, "os medicamentos e vacinas importados devem ter indicação específica para tratamento ou prevenção da Covid-19 aprovada pelas respectivas autoridade sanitárias estrangeiras e precisam ter, pelo menos, estudos clínicos de fase 3 concluídos ou com resultados provisórios."
Ainda segundo a nota, os medicamentos e vacinas precisam ser registrados ou autorizados para uso emergencial por, no mínimo, uma das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição em seus respectivos países: Estados Unidos, União Europeia, Japão, China, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Rússia, Índia, Coréia, Canadá, Austrália, Argentina e outras autoridades sanitárias estrangeiras com reconhecimento internacional e certificadas, com nível de maturidade IV, pela Organização Mundial de Saúde ou pelo Conselho Internacional."
O importador precisará se responsabilizar pela qualidade, eficácia e segurança do medicamento ou vacina. Além de se responsabilizar pelas condições de transporte, qualidade e armazenamento, e pela orientação dos pacientes para a notificação de queixas técnicas e eventos adversos.
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