Fundação Padre Anchieta

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Muitos brasileiros compraram sua primeiras ações em 2020. O que o investidor novato talvez não saiba é que todos que negociaram ativos na Bolsa de Valores precisam declarar esses papéis no Imposto de Renda, independentemente do valor. O prazo para prestar contas com a Receita Federal vai até 30 de abril.

Ao contrário de outros investimentos, como Tesouro Direto e CDB, o Imposto de Renda em ações não é retido na fonte – cabe ao investidor calcular os ganhos e pagar o que deve.

Felipe Coelho, gerente sênior da EY, diz que quem investe em ações deve pagar o imposto sobre os ganhos mensalmente, sempre que fizer negociações. Apenas as negociações de ações inferiores a R$ 20 mil dentro de um mesmo mês estão isentas de IR. Já operações do tipo day trade não são isentas.

Declarar ações no IRPF é diferente de pagar Imposto de Renda das ações: A declaração do IR é feita anualmente junto à Receita Federal. Já o ato de pagar o imposto deve ser feito mensalmente, quando houver vendas de ações superiores a R$ 20 mil no mês. A declaração anual serve apenas para registrar que você cumpriu a obrigação mensal de recolher os Darfs e compensar pequenas diferenças no cálculo do tributo.

Como declarar ações no Imposto de Renda?

Para quem não tem experiência em declaração de renda variável é preciso pedir o Informe de Rendimento e as Notas de Corretagem para a sua corretora ou banco.

As ações que você tinha até o dia 31 de dezembro devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, com o código 3. Na “discriminação”, informe quantidade de ações, nome e CNPJ da empresa, bem como a corretora utilizada para a compra e o tipo de ação.

No campo “situação”, preencha com o valor de aquisição das ações, independente do dia do ano em que tenha comprado os papeis.

Veja outras dúvidas enviadas pelos leitores do 6 Minutos e respondidas por Felipe Coelho, da EY (antiga Ernst & Young), líder em serviços de auditoria e consultoria:

Tenho menos de R$ 6.000 em ações. Devo declarar obrigatoriamente ou somente quando atingir o teto de R$ 20.000?

A realização de operações em bolsa de valores, de qualquer valor, é critério de obrigatoriedade para a entrega da Declaração de Imposto de Renda. Dessa forma, os valores mantidos pelo contribuinte em ações devem ser devidamente reportados na ficha “Bens e Direitos”, independentemente do valor. Adicionalmente, cabe ressaltar que são isentos do imposto sobre a renda, os ganhos líquidos recebidos por pessoa física em operações efetuadas com ações se o total das vendas desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00.

Como declaro juros e dividendos recebidos de empresas em que tenho ações? Preciso declarar qualquer valor ou só a partir de um determinado valor?

Os valores recebidos a título de dividendos provenientes de ações detidas pelo contribuinte, são considerados isentos para fins de imposto de renda. Portanto devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” – Linha 09. Já os valores recebidos a título de juros sobre capital próprio, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva – Linha 10. Em ambos os casos a necessidade de reporte independe do valor recebido.

Minha filha menor de idade também tem isenção na venda de até R$ 20.000 em ações? Se eu vender R$ 20.000 e ela também vender 20.000,00 continua isenção mesmo ela sendo minha dependente no IR?

Sim, as operações em bolsa de valores realizadas por sua filha também estão abrangidas pela isenção de até R$ 20.000,00 por mês. É importante ressaltar que, ainda que você esteja supervisionando as operações realizadas em nome da sua filha, os ganhos líquidos auferidos nestas operações não deverão ser apurados em conjunto com as operações realizadas em seu nome.

Ainda, importante ressaltar que os respectivos ganhos/prejuízos devem ser reportados na aba específica de Renda Variável, indicando separadamente os resultados das operações realizadas em nome próprio e da dependente.

Comprei e vendi ações em 2019 e em 2020, e era colocado como dependente dos meus pais. Contudo, meus pais não declararam minhas ações, e vou ser colocado como dependente no IR deste ano, mas ano que vem vou declarar meu IR. Como faço para regularizar a situação? Eu preciso declarar IR esse ano e ano passado, mesmo não tendo renda, ou meus pais precisam declarar, sendo eu como dependente deles?

Na Declaração de Imposto de Renda devem ser reportados todos os rendimentos, bens, direitos e ônus do contribuinte e seus dependentes. Desta forma, caso você seja incluído como dependente em uma Declaração de Imposto de Renda, suas ações devem ser reportadas na aba Bens e Direitos (sendo necessário indicar que tratam-se de  bens de propriedade do dependente), e os respectivos ganhos/prejuízos devem ser reportados na aba específica de Renda Variável, indicando que se trata de operação realizada em nome do dependente.

No que diz respeito às Declarações dos anos anteriores, é importante que sejam feitas as retificações necessárias para inclusão das suas ações e respectivos ganhos/prejuízos.

Por fim, cabe ressaltar que, caso você opte por ser excluído da DIRPF dos seus pais da condição de dependente, poderá assim fazê-lo. No entanto, caso essa exclusão seja realizada nas Declarações dos anos anteriores, você ficará obrigado a entregar uma DIRPF em atraso, pois a realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas gera a obrigatoriedade de entrega de Declaração. Caso opte pela entrega em separado de uma DIRPF de agora em diante, deverá reportar suas ações somente na sua DIRPF (e não mais na DIRPF do seus pais).

Comprei cerca de 20 ações de empresas no mês de fevereiro de 2021, cada uma a R$ 100. Preciso informar a compra destas ações? De que forma?

Fiz a venda de ações de 3 empresas diferentes no mesmo mês de fevereiro. Como a movimentação é bem abaixo de R$ 20 mil, precisa declarar? Se nessas 3 operações eu vendi com prejuízo, preciso declarar? De que forma? Qual o prazo que tenho para fazer a declaração dessas operações?

Na declaração de IR anual, preciso declarar tudo novamente? O que preciso declarar todo mês e o que preciso declarar anualmente?

Sim, as ações devem ser reportadas na Declaração de Imposto de Renda na sua lista de Bens e Direitos pelo custo de aquisição. Você poderá acrescentar as despesas e taxas constantes na nota de corretagem para compor o preço de compra deste bem. Para o reporte correto deste bem, tal como eventual apuração de lucro e/ou prejuízo, recomendamos que você entre em contato com sua corretora de maneira a solicitar as notas de corretagem do período. Tendo em vista que as compras ocorreram em 2021, estas operações deverão ser declaradas somente em 2022.

Adicionalmente, cabe ressaltar que, são isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos recebidos por pessoa física em operações efetuadas com ações se o total das vendas desse ativo realizadas no mês não exceder a R$ 20.000. Ressalta-se que este valor se refere ao total de vendas realizadas durante o mês e não somente para ações da mesma empresa.

No que diz respeito aos ganhos, em caso de lucro tributável o reporte será realizado na ficha “Renda Variável”. No caso de lucro isento, este deverá ser reportado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se a venda resultar em prejuízo, este deverá ser reportado na ficha “Renda Variável”. Note que o prejuízo decorrente da venda de ações negociadas no Brasil pode ser utilizado para compensação de eventual lucro tributável futuro, também referente ações negociadas no país.

Ainda sobre a apuração dos ganhos líquidos e prejuízos, é importante destacar que ela deve ser realizada mensalmente, e em caso de lucro tributável o imposto devido sobre este rendimento deverá ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte através de DARF específico. Ou seja, se a venda com lucro tributável ocorreu em fevereiro/2021, o imposto deverá ser recolhido até o último dia útil do mês de março/2021.

Sobre o reporte dessas informações, este somente irá ocorrer quando da elaboração de declaração de Imposto de Renda. Como a sua venda ocorreu em 2021, o reporte desta movimentação somente será refletida na declaração do exercício 2022, a ser protocolada entre março e abril de 2022. Somente serão reportados na Declaração de Imposto de Renda (exercício 2021, ano-calendário 2020), as ações adquiridas e/ou negociadas durante o ano-calendário de 2020.

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