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A grande novidade do Imposto de Renda 2021 é a obrigatoriedade da declaração do auxílio emergencial. A Receita Federal informou que os contribuintes que foram contemplados com o benefício e tiveram outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 deverão devolver o auxílio.

Os valores do próprio auxílio emergencial não devem ser incluídos no cálculo desse limite, apesar de serem considerados “rendimentos tributáveis” pela Receita.

O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda vai até o dia 30 de abril.

Como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda?

O processo para declarar o auxílio emergencial é igual à declaração de outras fontes de rendas, como salário e aposentadoria. Os valores recebidos do benefício são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Para saber exatamente o valor recebido que deve ser preenchido na declaração é necessário consultar o informe de rendimentos disponível pelo site: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/

Quem precisa devolver o auxílio emergencial? 

Pessoas que receberam mais de R$ 22.847,76 de outra fonte de renda em 2020 têm que devolver o valor do benefício. A devolução deverá incluir os valores recebidos pelo próprio contribuinte e pelos dependentes.

Ao preencher a declaração, o próprio sistema da Receita Federal gerará uma mensagem informando que foi identificado na declaração rendimentos que ultrapassaram os limites, tendo, assim, que ser devolvido o valor do auxílio emergencial. O boleto será gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda, junto com o recibo da declaração.

Veja outras dúvidas enviadas pelos leitores do 6 Minutos e respondidas por Felipe Coelho, gerente sênior da EY (antiga Ernst & Young), líder em serviços de auditoria e consultoria:

Quem recebeu auxílio e teve rendimentos acima dos R$ 22 mil terá que devolver o benefício? Esse valor inclui rendimento do beneficiário (pensão alimentícia não tributável)? 

Os valores recebidos de auxílio emergencial devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Caso seja identificado na Declaração que os rendimentos tributáveis totais informados pelo contribuinte, ou de algum dos dependentes, ultrapassou o limite de R$ 22.847,76, ficará o beneficiário do auxílio emergencial, seja ele o próprio declarante ou seu dependente, obrigado a realizar a devolução do valor do auxílio.

A devolução se dará por meio do pagamento de um DARF a ser emitido no momento da entrega da Declaração de Imposto de Renda, com prazo de vencimento em 30 de abril de 2021.

Sou motorista de app e no ano passado recebi as parcelas do auxílio emergencial. Tive renda acima do teto de R$ 22 mil, mas tenho aquele abatimento de 40% do valor total. Ao fazer a declaração vou ter que devolver o auxílio emergencial?

O valor relativo à 40% dos serviços de transporte de passageiros deve ser informado na linha específica da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A parcela excedente da renda, considerada como renda tributável, é que servirá de base para determinação da devolução ou não do auxílio emergencial.

Caso você tenha recebido renda tributável, decorrente do serviço de transporte de passageiros, superior a R$ 22.847,76, deverá então devolver o auxílio emergencial.

Quem recebeu auxílio emergencial no ano de 2020 pode ser colocado como dependente na declaração de IR?

Sim, ainda que tenha sido beneficiário do auxílio emergencial, poderá ser incluído na condição de dependente. No entanto, importante notar que, o valor do auxílio emergencial recebido pelo dependente deverá ser informado na Declaração de Imposto de Renda.

Caso seja constatado que a soma dos rendimentos tributáveis recebidos pelo titular e/ou dependentes incluídos na Declaração de Imposto de Renda foi superior ao limite de R$ 22.847,76, ficará o beneficiário obrigado a efetuar a devolução do auxílio emergencial.

Minha mãe é minha dependente no IR, pois não tem remuneração mínima. Ela foi elegível ao auxílio emergencial e não tem os R$ 22 mil de renda tributáveis. Como devo fazer a minha declaração? Posso continuar colocando-a como minha dependente? Devo informar os valores que ela recebeu do auxílio emergencial? 

Sim, ainda que sua mãe tenha sido beneficiária do auxílio emergencial poderá ser incluída na sua Declaração de Imposto de Renda na condição de dependente. No entanto, importante notar que, o valor do auxílio emergencial recebido por ela deverá ser informado na sua declaração. Se for constatado que a soma dos rendimentos tributáveis recebidos por você e pela sua mãe foi superior ao limite de R$ 22.847,76, ficará o beneficiário do auxílio, no caso, sua mãe, obrigada a efetuar a devolução do benefício. A devolução se dará no momento da entrega da sua Declaração de Imposto de Renda.

Recebi o auxílio emergencial em 4 parcelas de R$ 600. Depois meu esposo tomou posse em concurso público e efetivou. Somos casados em comunhão parcial de bens e ele não vai me declarar como dependente. Preciso declarar em relação ao auxílio emergencial e devolver os valores? A nossa renda não chegou a 3 salários mínimos.

Se você for obrigada a entregar uma Declaração de Imposto de Renda por qualquer outro critério de elegibilidade, o valor recebido do auxílio emergencial deverá ser informado na sua declaração como um rendimento tributável na ficha de “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”. No seu caso específico, como não recebeu ao longo de 2020 outros rendimentos tributáveis superiores à R$ 22.847,76, não será necessário realizar a devolução do auxílio emergencial.

Gostaria de saber a seguinte situação: a pessoa que é dependente na declaração de imposto de renda como esposa e recebeu o auxílio emergencial terá que devolver o valor? O não pagamento pela dependente poderá bloquear a restituição do titular como forma de pagamento? Se o dependente não devolver pagando a DARF o titular terá que devolver o dinheiro que a dependente recebeu se houver restituição?

Somente será gerada a guia para pagamento se o total dos rendimentos constantes na declaração (titular e dependentes) for superior ao valor de R$ 22.847,76. Caso isto ocorra, um DARF será gerado para devolução do auxílio emergencial. Adicionalmente, em caso de não pagamento, a Receita Federal irá sim reter o valor da restituição até que este seja quitado.

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