Fundação Padre Anchieta

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O período de declaração do Imposto de Renda 2021 já começou. Até 30 de abril, a Receita Federal receberá a prestação de contas dos contribuintes referente ao ano-calendário de 2020.

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal cobrado anualmente sobre os ganhos de cada cidadão. É por meio da declaração que o governo acompanha a sua evolução patrimonial.

Como saber se tenho que pagar Imposto de Renda? O Imposto de Renda é devido por toda pessoa que residente no Brasil e que recebeu rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 28.559,70 – quem foi beneficiário do auxílio emergencial em 2020 o teto é de R$ 22.847,76.

Tem exceções? Sim. Felipe Coelho, gerente sênior de impostos da EY, relembra que aposentados com mais de 65 anos possuem o benefício de isenção de renda limitada a uma parcela de R$ 1.903,98 por mês.

Coelho também faz o alerta para os contribuintes que tiveram lucro tributável com a venda de bens móveis (ações) e imóveis (apartamento, casa, etc.), excluindo eventuais isenções previstas em lei. “Se este for o seu caso, deverá providenciar o recolhimento do imposto de renda devido até o último dia útil do mês subsequente à realização da operação de venda”, diz.

Quem deve declarar Imposto de Renda

Se você se enquadra em um ou mais dos requisitos abaixo, a declaração é obrigatória:

  • Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis (salário, bônus na empresa, etc) acima de R$ 28.559,70 em 2020;
  • Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • Proprietário de bens superiores a R$ 300 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas no ano passado;
  • Pessoas que venderam imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado.

Quem não se enquadrar em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda. Mas pode fazê-la, se desejar.

Como fazer a declaração?

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 poderá ser feita de 3 formas:

  • Pelo computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020;
  • Na página Receita Federal, pelo navegador de internet (com certificado digital);
  • Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.

Confira como declarar seus investimentos no IR 2021: