Fundação Padre Anchieta

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O período de declaração do Imposto de Renda 2021 já está correndo. Desde 1º de março, os contribuintes podem prestar contas a Receita Federal.

Quem teve mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020, operou na bolsa de valores ou é proprietário de bens superiores a R$ 300 mil tem que apresentar a declaração ao Fisco – confira todas as regras de obrigatoriedade.

A novidade deste ano é a obrigatoriedade de declaração para quem recebeu o auxílio emergencial e teve outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020. Segundo a Receita Federal, contribuintes nesta situação deverão devolver o benefício.

Como declarar o auxílio emergencial?

O processo para declarar o auxílio emergencial é igual a declaração de outras rendas, como salário e aposentadoria. Os valores recebidos do benefício são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Informe de rendimento do auxílio emergencial: Para saber exatamente o valor recebido que deve ser preenchido na declaração é necessário consultar o informe de rendimentos disponível pelo site: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/

Quem precisa devolver o auxílio emergencial? 

Pessoas que receberam mais de R$ 22.847,76 de outra fonte de renda em 2020 têm que devolver o valor do benefício. A devolução deverá incluir os valores recebidos pelo próprio contribuinte e pelos dependentes.

Como faço para devolver? Para os contribuintes que precisarão devolver o valor do benefício será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pelo próprio programa do Imposto de Renda ao final da declaração, junto com o recibo da entrega.

Veja as dúvidas enviadas pelos leitores do 6 Minutos e respondidas por Felipe Coelho, gerente sênior de Impostos da EY, líder em serviços de auditoria e consultoria:

Minha esposa pegou o auxílio emergencial e eu declaro ela e meu filho no imposto de renda. Posso declarar só meu filho como dependente? Já que não somos casados.

A inclusão da sua companheira na qualidade de dependente é opcional. Ou seja, ainda que você tenha a incluído em anos anteriores em sua Declaração de Imposto de Renda, pode optar por não a incluir esse ano. Caso opte por sua inclusão e você tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020, será necessário realizar a devolução do Auxílio Emergencial através de pagamento de DARF a ser gerado após protocolo da Declaração. Se optar por não incluí-la, é importante notar que caso ela atenda qualquer um dos critérios de elegibilidade de entrega da Declaração de Imposto de Renda, deverá submeter sua própria Declaração em separado, onde deverá informar os valores recebidos à título de auxílio emergencial.

Meu pai declarou o imposto e eu recebi o auxílio, porém ele não colocou como rendimento tributável o valor do auxílio. Mesmo assim o sistema gerou uma DARF que eu já paguei, corre o risco da declaração dele voltar, mesmo o sistema tendo gerado o valor de devolução?

Caso você tenha sido incluído na Declaração de Imposto de Renda do seu pai na qualidade de dependente, sugerimos que o mesmo retifique a declaração a fim de incluir o valor do auxílio emergencial recebido por você, visto que a renda recebida pelo dependente também deverá ser informada na Declaração de Imposto de Renda do titular.

Gostaria de saber se PJ MEI com rendimento de 40k em 2020 também precisa devolver o auxílio emergencial. Sem carteira assinada e nenhum rendimento como Pessoa Física.

Está obrigada a efetuar a devolução do auxílio emergencial, a pessoa física cuja Declaração de Imposto de Renda apresentar rendimentos tributáveis, incluindo os recebidos por dependentes, superiores à  R$ 22.847,76. Caso seja esse o caso, o beneficiário do auxílio, seja ele o titular da declaração ou seu dependente, estará obrigado a realizar a devolução do valor do auxílio. A devolução deste valor se dará através do pagamento de DARF que será emitido no momento da entrega da Declaração de Imposto de Renda, com vencimento em 31 de abril de 2021.

Gostaria de saber se preciso fazer a declaração de imposto de renda de 2021. Pago o INSS como autônomo. Faço uma contribuição com o valor de R$ 2.300 por mês. Pago a guia de R$ 460 por mês. Recebi o auxílio Emergencial. Sou obrigado a devolver?

Estão obrigados a apresentar a Declaração de imposto de Renda quem, em 2020:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, com valor total acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributado exclusivamente na fonte, cujo valor total tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos acima dos limites de isenção;
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadoras, de futuros e assemelhadas;
  • Realizou operação de atividade rural, com valor de receita bruta acima de R$ 142.798,50, ou pretenda compensar, em 2020 ou nos anos posteriores, prejuízo de anos anteriores ou de 2020;
  • Em 31 de dezembro de 2020, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total acima de R$ 300.000,00;
  • Passou a condição de residente fiscal no país ao longo do ano de 2020;
  • Optou pela isenção de imposto de renda sobre o ganho recebido de venda de imóvel residencial, com a aplicação do valor da venda na compra de imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias da celebração do contrato da venda;
  • Tenha sido beneficiária do auxílio emergencial para enfrentamento do coronavírus e que tenha recebido rendimentos tributáveis com valor total superior a R$ 22.847,76.

Com relação à devolução do auxílio emergencial, a análise sobre a necessidade de devolução será feita diretamente em sua declaração, onde você reportará todos os rendimentos tributáveis recebidos por você e/ou pelos seus dependentes ao longo de 2020. Caso seja identificado que os rendimentos tributáveis totais ultrapassaram o limite de R$ 22.847,76, haverá a necessidade de realizar a devolução do valor do auxílio. A devolução se dará por meio do pagamento de um DARF a ser emitido no momento da entrega da Declaração de Imposto de Renda, com prazo de vencimento em 30 de abril de 2021.

Confira como declarar auxílio emergencial, redução de salário e deduções do Imposto de Renda