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Divulgação/STF
Divulgação/STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos dos quatro decretos presidenciais que flexibilizam regras sobre armas de fogo. A decisão individual ocorreu na última segunda-feira (12) e entra em vigor nesta terça-feira (13). O trecho que afasta o controle do Comando do Exército sobre a aquisição e o registro de alguns armamentos e equipamentos e o que permite o porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos estão entre as suspensões da ministra. 

Na decisão, Weber destaca a necessidade da análise do tema pelo STF. Os processos já estão inseridos na pauta do Plenário no dia 16 de abril, e o colegiado irá avaliar as decisões da ministra. 

De acordo com nota publicada pelo STF, a ministra entende que "as inovações introduzidas pelos Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630/2021, com o propósito de promover a “flexibilização das armas” no Brasil, são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento e exorbitam os limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República pela Constituição Federal."

Ela ainda aponta, segundo a nota, que "inúmeros estudos, apoiados por expressiva maioria da comunidade científica mundial, revelam uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios."

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Rosa Weber destaca que os decretos presidenciais fragilizam o programa normativo estabelecido no Estatuto do Desarmamento, responsável por uma política de controle de armas de fogo e munições no território nacional.

Veja abaixo a lista dos dispositivos suspensos pela ministra:

- afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre projéteis para armas de até 12,7 mm, máquinas e prensas para recarga de munições e de diversos tipos de miras, como as telescópicas;

- autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;

- possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, com presunção de veracidade;

- comprovação, pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;

- comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma mediante laudo fornecido por psicólogo, dispensado o credenciamento na Polícia Federal;

- dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;

- aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;

- possibilidade do Comando do Exército autorizar os CACs a adquirir munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;

- aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;

- prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 nos de idade completos;

- validade do porte de armas para todo território nacional;

- porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e

- porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.