Os contribuintes que receberam o auxílio ou o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) em 2020 precisam declarar esses valores na declaração do Imposto de Renda de 2021.
No caso do auxílio emergencial, o contribuinte só tem a obrigação de fazer a declaração se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano passado.
No caso do BEm, que pagou uma indenização a pessoas que tiveram redução de salário ou suspensão do contrato, o contribuinte deve ver se o seu caso se encaixa nas regras de obrigatoriedade, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Em live do 6 Minutos, Felipe Coelho, gerente sênior de Impostos da EY, explicou como declarar esses dois benefícios. Veja abaixo:
Auxílio emergencial
Onde declarar? O valor do auxílio deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
Qual CNPJ devo informar? A fonte pagadora é Auxílio emergencial – COVID 19 e o CNPJ que deve ser informado é o 05.526.783/0003-27.
Não recebeu o contribuinte? Ele deve ser obtido no endereço https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/
Benefício emergencial
Onde declarar? O valor do benefício deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Qual CNPJ informar? Nesse caso, a fonte pagadora é Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e o CNPJ é 00.394.460/0572-59.
Como saber que valor informar? O contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).
Ajuda compensatória
Essa ajuda compensatória é paga pelo empregador e é isenta de impostos.
Onde declarar? “Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros .
Qual CNPJ informar? O CNPJ da empresa que pagou esta ajuda (sua empregadora).
Quer saber mais? Veja live em que Coelho explica tudo:
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