Fundação Padre Anchieta

Custeada por dotações orçamentárias legalmente estabelecidas e recursos próprios obtidos junto à iniciativa privada, a Fundação Padre Anchieta mantém uma emissora de televisão de sinal aberto, a TV Cultura; uma emissora de TV a cabo por assinatura, a TV Rá-Tim-Bum; e duas emissoras de rádio: a Cultura AM e a Cultura FM.

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A declaração do Imposto de Renda 2021 foi estendida até 31 de maio. Neste ano, contribuintes que ganharam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020, operaram na bolsa de valores ou são proprietários de bens superiores a R$ 300 mil estão obrigados a prestar contas a Receita Federal – confira todas as regras de obrigatoriedade.

Desde o início do período de declaração, o 6 Minutos e a EY (antiga Ernst & Young), líder em serviços de auditoria e consultoria, têm recebido dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda.

Confira dúvidas enviadas pelos leitores e respondidas por Felipe Coelho, gerente sênior de Impostos da EY:

Despesas com fonoaudiologistas e aparelhos auditivos podem ser descontadas?

As despesas com fonoaudiólogos podem ser consideradas como dedução na Declaração de Imposto de Renda. No entanto, despesas com aparelhos auditivos não são consideradas dedutíveis por falta de previsão legal.

Posso abater prótese auditiva do IR?

Infelizmente, não há previsão legal para abatimento fiscal dos gastos com aparelhos e próteses auditivas.

Despesas de funeral podem ser lançadas para abater do IR?

Não, este pagamento não é dedutível por falta de previsão legal.

Meu pai fez uma série de cirurgias no ano passado, mas nunca foi meu dependente na declaração. Posso incluí-lo neste ano?

Seu pai pode ser incluído em sua Declaração de Imposto de Renda na condição de dependente para fins fiscais, exceto se tiver recebido rendimentos, tributáveis ou não, em 2020, acima de R$ 22.847,76. Sendo incluído como dependente, você poderá adicionar as despesas médicas dele na seção “Pagamentos Efetuados”, indicando o nome dele como sendo o beneficiário da despesa.

Gostaria de saber por que as despesas com oculistas não são dedutíveis, já que também é da saúde e a gente gasta absurdos com exames, óculos e até cirurgias?

Conforme orientação da Receita Federal, as despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública.

Podem ser consideradas como despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.

Sendo assim, as despesas com exames e cirurgias oftalmológicas são consideradas dedutíveis para fins de imposto de renda e devem ser informadas em sua Declaração de Imposto de Renda, desde que devidamente comprovadas com documentação suporte (ex: nota fiscal). No entanto, as despesas com a confecção de óculos não são consideradas dedutíveis, por falta de previsão legal.

Minha esposa paga um plano de saúde para minha filha e eu pago outro (plano da empresa onde trabalho), minha filha é minha dependente no IR. Como declarar esses pagamentos dos planos de saúde? Posso declarar as duas despesas no meu IR ou eu declaro o que pago no meu e ela no dela ou ainda somente posso declarar o que pago e o que minha esposa paga não temos como ter reembolso?

Os pagamentos de plano de saúde apenas podem ser incluídos na Declaração de Imposto de Renda se realizados em benefício de seus dependentes para fins fiscais. Sendo assim, sua esposa não pode declarar os pagamentos realizados para sua filha, uma vez que esta não consta na condição de dependente na Declaração de sua esposa. Contudo, você pode incluir na sua Declaração ambos os pagamentos de plano de saúde feitos em nome de sua filha, uma vez que o plano pago pela sua esposa se trata de despesas médicas pagas por um terceiro pertencente à mesma entidade familiar. Neste caso ambas despesas em benefício de sua filha devem ser declaradas na seção de Pagamentos Efetuados, sob código 26.

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