O prazo para declarar o Imposto de Renda 2021 termina em 31 de maio. Neste ano, quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020, operou na bolsa de valores ou é proprietário de bens superiores a R$ 300 mil é obrigado a entregar a declaração – confira todas as regras de obrigatoriedade.
Os proprietários de imóveis que têm no aluguel uma fonte de renda devem prestar contas com a Receita Federal sobre esses rendimentos. O recolhimento do imposto sobre essa receita é feita mensalmente pelo Carnê-Leão – caso isso não tenha sido feito, o contribuinte precisa fazer os ajustes antes do fim do prazo da declaração e estará sujeito a juros e multa sobre o imposto devido.
Como o aluguel deve ser declarado? Os valores recebidos em 2020 de aluguel devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, na aba Outras Informações, na coluna Aluguel.
Segundo Felipe Coelho, gerente sênior de Impostos da EY, o valor a ser declarado é o valor líquido de aluguel recebido, ou seja, já deduzido das despesas previstas em legislação. “Nesta ficha, também deverão ser declarados os pagamentos do imposto mensal (carnê-leão) recolhido por você ao longo do ano”.
É importante lembrar que os rendimentos com o aluguel não devem ser confundidos com a declaração do imóvel, que é feita numa ficha separada e deve ser preenchida mesmo que o proprietário não more nele.
E o inquilino, precisa declarar também? Sim. Coelho esclarece que o inquilino deverá informar os pagamentos realizados em 2020 na ficha Pagamentos Efetuados, sob o código 70, onde reportará os valores de aluguel (somente) pagos em favor do locador do imóvel. Nenhum imposto é devido nesses casos.
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