O ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de habeas corpus de Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES), para salvo-conduto e não se autoincriminar em seu depoimento na CPI da Covid.
A analisar o caso, o ministro afirmou que Pinheiro "não demonstrou, de forma concreta e documentada" que corre algum risco de se autoincriminar ou de ser presa em razão de falso testemunho. Ele também disse que o fato dela não responder a qualquer procedimento criminal, ou mesmo administrativo, "retira qualquer credibilidade ao receio por ela manifestado de que possa sofrer consequências".
Leia também: Habeas corpus não permite que Pazuello se omita, afirma jurista sobre CPI da Covid
O pedido da secretária aconteceu depois da decisão em relação ao ex-ministro Eduardo Pazuello. Junto ao STF, ele pediu para deixar de responder as perguntas de parlamentares que poderiam produzir provas contra ele.
Pinheiro é conhecida por “capitã cloroquina” por defender a cloroquina em casos leves de Covid-19 e manteve a opinião mesmo após estudos comprovarem que o medicamento não tem eficácia contra a doença.
Pedido de Mayra Pinheiro
No pedido ao STF, Pinheiro alegou “temor” em razão de suposta “agressividade” dos senadores ao inquirir dos depoentes da comissão. O depoimento dela está marcado para a próxima quinta-feira (20) às 9h.
A equipe de advogados da secretária pede para que Mayra seja assistida por sua defesa durante o depoimento; que seja garantida a palavra aos advogados da médica, pelo presidente da CPI Omar Aziz, para o exercício da defesa da servidora; o direito de Mayra não se auto-incriminar; e que as partes seja tratadas com 'urbanidade' durante o depoimento.
O ministro afirmou que Mayra tem o direito de ser acompanhada por advogado e de ser inquirida com "urbanidade e respeito".
REDES SOCIAIS