O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (31) que a divulgação de conversas de WhatsApp sem consentimento dos participantes ou autorização judicial é passível de indenização caso configurado dano. A sentença foi proferida pela Terceira Turma do Tribunal.
Segundo os ministros, ao enviar uma mensagem no aplicativo, o usuário não espera que ela seja lida por terceiros, quando menos divulgada ao público.
“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, diz um trecho da decisão.
A decisão acontece após os ministros do STJ julgarem o caso envolvendo um ex-diretor de futebol que integrava a equipe do Coritiba, no Paraná, em 2015.
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Na época, os dirigentes do time utilizavam um grupo de WhatsApp para tratar de assuntos administrativos e comentar jogos. Ao se desligar do clube e sair do grupo, o ex-diretor teria enviado as mensagens para outras pessoas em diversos grupos no aplicativo. Além disso, ele também teria publicado o conteúdo nas redes sociais, conforme sentença da Justiça do Paraná, de 2018.
Neste caso, o STJ entendeu que o homem divulgou as mensagens “sem o objetivo de defender direito próprio, mas com a finalidade de expor as opiniões manifestadas pelo emissor”.
O autor dos prints da conversa de um dos grupos foi condenado pelas instâncias ordinárias a pagar indenização de R$ 5 mil a um dos integrantes.
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