Fundação Padre Anchieta

Custeada por dotações orçamentárias legalmente estabelecidas e recursos próprios obtidos junto à iniciativa privada, a Fundação Padre Anchieta mantém uma emissora de televisão de sinal aberto, a TV Cultura; uma emissora de TV a cabo por assinatura, a TV Rá-Tim-Bum; e duas emissoras de rádio: a Cultura AM e a Cultura FM.

CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS

Rua Cenno Sbrighi, 378 - Caixa Postal 66.028 CEP 05036-900
São Paulo/SP - Tel: (11) 2182.3000

Televisão

Rádio

Pexels
Pexels

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (31) que a divulgação de conversas de WhatsApp sem consentimento dos participantes ou autorização judicial é passível de indenização caso configurado dano. A sentença foi proferida pela Terceira Turma do Tribunal.

Segundo os ministros, ao enviar uma mensagem no aplicativo, o usuário não espera que ela seja lida por terceiros, quando menos divulgada ao público.

“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, diz um trecho da decisão.

A decisão acontece após os ministros do STJ julgarem o caso envolvendo um ex-diretor de futebol que integrava a equipe do Coritiba, no Paraná, em 2015.

Leia também: Novo bilhete único passa a valer a partir de quarta-feira (1º) em São Paulo

Na época, os dirigentes do time utilizavam um grupo de WhatsApp para tratar de assuntos administrativos e comentar jogos. Ao se desligar do clube e sair do grupo, o ex-diretor teria enviado as mensagens para outras pessoas em diversos grupos no aplicativo. Além disso, ele também teria publicado o conteúdo nas redes sociais, conforme sentença da Justiça do Paraná, de 2018.

Neste caso, o STJ entendeu que o homem divulgou as mensagens “sem o objetivo de defender direito próprio, mas com a finalidade de expor as opiniões manifestadas pelo emissor”.

O autor dos prints da conversa de um dos grupos foi condenado pelas instâncias ordinárias a pagar indenização de R$ 5 mil a um dos integrantes.