A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (1º), com 398 votos favoráveis e 77 votos contrários, o texto-base da reforma do Imposto de Renda (IR). A proposta reduz os tributos para empresas e muda regras para as pessoas físicas.
A sessão foi encerrada antes da análise dos chamados destaques (sugestões de alteração na matéria), que podem ser votados nesta quinta (2). Após essas deliberações, o texto segue para o Senado Federal.
A votação do PL 2337 se deu após o presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) se reunir com a oposição e fechar acordo entre os parlamentares.
O relator da matéria, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), atendeu a demandas de deputados para chegar a um consenso, como a retirada do limite de renda de quem pode fazer declaração simplificada do IR.
O projeto foi enviado em junho pelo governo ao Congresso como parte da reforma tributária e está foi a primeira vez que conseguiu ser analisado, após três tentativas. Para as pessoas físicas, as principais mudanças são o reajuste na tabela do IR e a ampliação da faixa de isenção.
Pelo texto aprovado, a tributação de lucros e dividendos se mantém nos 20% inicialmente propostos. Este era um dos principais pontos de discórdia do PL.
Outro trecho bastante debatido foi sobre a declaração simplificada. O texto aprovado prevê que todas as pessoas físicas possam fazer declaração simplificada, entretanto, será limitado a R$ 10.563 de abatimento – hoje é de R$ 16.754,34 – e a isenção de pessoa física fica em R$ 2.500.
“Fixamos o valor máximo de R$ 10.563,60 para ser utilizado pelo referido desconto, tendo em vista que é o valor que garante que nenhum cidadão pagará mais imposto de renda do que lhe é cobrado atualmente”, afirma Celso Sabino em seu parecer.
Segundo o relator, a partir das discussões e cálculos desenvolvidos nas últimas semanas, a alíquota principal do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) foi de 15% para 8%. Anteriormente era de 15% para 6,5%.
Com isso, segundo o parlamentar, “a redução adicional da carga tributária corporativa se dará por meio da redução das alíquotas da CSLL, em até 1%”. Mas, a redução da CSLL fica condicionada à revogação de benefícios fiscais da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS destinados a setores específicos.
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