Fundação Padre Anchieta

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Reprodução/ Arquivo Pessoal
Reprodução/ Arquivo Pessoal

O termo “stalkear”, que significa perseguir ou espionar outra pessoa, vem ganhando muito conhecimento nas redes sociais. Portanto, a prática se torna crime quando vira uma ameaça à integridade física e psicológica da vítima.

A lei que torna o “stalking” crime foi oficializada no mês de abril deste ano. A pena pode ser de seis meses a dois anos de prisão para pessoas que persigam outras repetidamente pela internet ou pessoalmente. Em alguns casos, a pena pode aumentar para três anos de prisão.

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A moradora de Bastos tentou ir até a delegacia explicar a situação na tentativa de conseguir proteção. No entanto, foi informada que não poderia conseguir medida protetiva se não conhecia o homem e não tinha envolvimento amoroso com ele.

A medida tem o objetivo de aumentar a segurança de quem se sente perseguido, principalmente, dos grupos considerados mais vulneráveis nesta situação.

No entanto, devido ao desconhecimento da lei e dos seus direitos, muitas mulheres acabam não tendo acesso nem mesmo à medida protetiva já assegurada pela Justiça para impedir por meios legais, que as ameaças do perseguidor sejam cumpridas.

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