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Reprodução/ Rosinei Coutinho/ SCO/ STF
Reprodução/ Rosinei Coutinho/ SCO/ STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa de Marcos Tolentino para não comparecer a depoimento na CPI da Covid nesta segunda-feira (13). 

Tolentino é apontado como "sócio oculto" da FIB Bank, empresa que ofereceu uma carta-fiança de R$ 80,7 milhões em um contrato firmado entre a Precisa Medicamentos e o Ministério da Saúde para a compra da vacina Covaxin, alvo de investigações na Comissão.

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O depoimento de Tolentino está marcado para esta terça-feira (14). É a segunda tentativa da defesa para que o sócio falte na sessão. No entanto, Cármen Lúcia já havia permitido que ele permanecesse em silêncio em perguntas que possam incriminá-lo.

Na decisão, a ministra afirmou que “quanto ao dever do paciente de comparecer para prestar depoimento perante a Comissão Parlamentar de Inquérito, anotei inexistir fundamento legal para se acolher o pleito”. Cármen Lúcia ainda declarou que faltou provas da defesa na apresentação do pedido

“Ausente comprovação de mudança do contexto fático-probatório no qual fundamentada a decisão questionada e reexaminada há apenas nove dias atrás e sem argumento novo a autorizar mudança da decisão, nada há a prover”, escreveu.

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