Fundação Padre Anchieta

Custeada por dotações orçamentárias legalmente estabelecidas e recursos próprios obtidos junto à iniciativa privada, a Fundação Padre Anchieta mantém uma emissora de televisão de sinal aberto, a TV Cultura; uma emissora de TV a cabo por assinatura, a TV Rá-Tim-Bum; e duas emissoras de rádio: a Cultura AM e a Cultura FM.

CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS

Rua Cenno Sbrighi, 378 - Caixa Postal 66.028 CEP 05036-900
São Paulo/SP - Tel: (11) 2182.3000

Televisão

Rádio

O governo federal aumentou a alíquota de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) até o final do ano: a taxa foi de 3% para 4,08% ao ano para pessoas físicas. Para empresas, o alíquota subiu de 1,5% para 2,04% ao ano. As novas regras começam a valer nesta segunda-feira (20) e seguem até 31 de dezembro.

Na prática, o aumento vai encarecer o custo dos empréstimos, do cheque especial e do cartão de crédito e pode até refletir em um aumento nos preços de produtos e serviços vendidos pelas empresas.

 Alíquota diária antigaAlíquota diária novaAlíquota anual antigaAlíquota anual nova
Pessoa física0,0082%0,01118% 3%4,08%
Empresas0,0041%0,00559%1,50%2,04%

Mas o que muda para o consumidor? Marcelle Lombardi, advogada especialista em direito tributário, diz que o aumento vai trazer um impacto importante para o bolso do consumidor e das empresas. “A aumento significa alíquotas 36% mais caras. A mudança começa a vigorar em um momento ruim, já que as empresas e as pessoas ainda estão se recuperando da crise. Vai na contramão do que os contribuintes precisariam”, afirma Lombardi.

O que é o IOF e onde ele é cobrado? O IOF é um imposto pago em operação financeiras de crédito, câmbio e seguros e o valor varia de acordo com o tipo. Alguns exemplos de operações que vão ficar mais caras com a mudança são:

  • Compras internacionais;
  • Rotativo do cartão de crédito;
  • Cheque especial;
  • Empréstimos e financiamentos;
  • Contratação de seguros;
  • Na compra e venda de moedas estrangeiras;
  • Envio ou recebimento de dinheiro do exterior;
  • Alguns investimentos.

“O que vai afetar para a maioria das pessoas, no dia a dia, é o IOF para as operações de crédito, principalmente porque ainda estamos em um cenário pandêmico em que os consumidores precisam de empréstimos para conseguirem se bancar e manter seus negócios”, afirma Arthur Barreto, advogado especialista em direito tributário do escritório Donelli e Abreu Sodré Advogados.

Do lado das empresas, o aumento dos custos pode fazer com os empresários façam reajustes de preços nos produtos e serviços que oferecem, para arcar com os custos da maior alíquota de IOF, principalmente aqueles que possuem crédito no mercado. Quanto maiores os aumentos, maior a pressão sobre a inflação.

“Existe a possibilidade disso ser repassado aos consumidores, porque as pessoas jurídicas tendo o incremento do IOF no crédito acabam aumentando seus custos”, afirma Cardoso.

O novo valor precisa entrar na conta de quem vai buscar dinheiro em instituições financeiras. “O aumento do IOF foi substancial, então quem vai tomar crédito precisa levar isso em consideração na hora de negociar prazos, condições da operação e pagamento dos juros”, afirma Juliana Cardoso, advogada sócia do escritório Abe Giovanini Advogados.

Somado ao novo aumento da taxa Selic, previsto para a próxima semana, os especialistas dizem que os custos para estas operações vão ficar ainda mais caros. Hoje, a Selic está em 5,25% ao ano e a expectativa é de que o Copom (Comitê de Política Monetária) anuncie um aumento de, pelo menos, 1 ponto percentual, passando para 6,25% ao ano.

Contratos antigos pagam a nova alíquota? Para Cardoso, se houver previsão de pagamento de IOF entre 20 de setembro a 31 de dezembro nos contratos, a lei permite que seja cobrada a nova alíquota.

“O imposto é cobrado sobre os valores disponibilizados. As parcelas que estão em aberto durante a vigência do decreto já vão ter a cobrança da nova alíquota”, afirma Lombardi.

Veja as simulações feitas pela Anefac:

Financiamento de um carro para uma pessoa física no valor de R$ 30 mil com taxa de juros de 1,45% ao mês.

TaxaValor das parcelas (em 12 vezes)Valor total
IOF de 3% ao anoR$ 2.824,10R$ 33.889,20
IOF de 4,08% ao anoR$ 2.853,71

R$ 34.244,52

Financiamento de capital de giro no valor de R$ 50 mil com uma taxa de juros de 1,50% ao mês a ser liquidado em 12 parcelas mensais.

TaxaValor das parcelas (em 12 vezes)Valor total
IOF de 1,5% ao anoR$ 4.652,76R$ 55.833,12
IOF de 2,04% ao anoR$ 4.677,51R$ 56.130,12