O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio, Paulo Vieira, suspendeu a exigência do passaporte da vacina para ingressar em determinados estabelecimentos, nesta quarta-feira (29).
A suspensão iniciou-se com uma mulher, que entrou com ação na Justiça, alegando perda de liberdade.
No último dia 14, a prefeitura do Rio havia determinado a apresentação do comprovante de vacinação para entrada em ambientes coletivos como academias, cinemas, teatros e estádios.
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Segundo o desembargador, a população tem o direito de circular livremente. “Se o cidadão quer ou não se vacinar é um problema seu que se encontra amparado pelo princípio da autodeterminação e pelo princípio da legalidade, mas jamais um decreto municipal pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado”, disse em documento.
A prefeitura informou que irá recorrer da decisão.
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