Fundação Padre Anchieta

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O adiantamento da primeira parcela do 13º salário deve ser pago até esta terça-feira (30) aos trabalhadores com carteira assinada. Esta parte deve ser o equivalente a metade do salário do funcionário. Caso o empregador decida pagar em uma única parcela, o valor inteiro deve ser depositado até este mesmo dia.

Os que pediram o adiantamento do 13º nas férias não receberam a primeira parcela neste mês, pois já receberam. A segunda parcela precisa ser depositada até o dia 20 de dezembro.

Em caso de problemas com os pagamentos até a data limite, o funcionário deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para abrir uma reclamação. Além disso, o trabalhador também pode recorrer ao sindicato da categoria.

O não pagamento no prazo, ou do valor devido, pode gerar a autuação do empregador por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho, quando houver fiscalização, gerando multa de R$ 170,25 por empregado.

O valor do pagamento é calculado com base no salário de dezembro, com exceção dos casos em que o empregado recebe salários variáveis, nesses casos, o 13º deve cumprir a média anual dos valores. Os descontos como imposto de renda e contribuição do INSS incidem sobre o 13º, ocorrendo na segunda parcela sobre o valor integral do 13º salário. O desconto do FGTS é feito em ambas as parcelas.

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