O desembargador federal Marcello Ferreira de Souza concedeu um habeas corpus para uma aluna de 11 anos frenquentar as aulas no Colégio Pedro II de Realengo, no Rio de Janeiro, mesmo sem estar vacinada contra a Covid-19. A decisão foi publicada no último domingo (13).
Inicialmente, os pais da crianças pediram para a aluna não ser obrigada a apresentar o passaporte da vacina. O pedido foi negado pela pela juíza Mariana Preturlan, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A mãe recorreu da decisão e conseguiu o habeas corpus.
Na decisão, ficou determinado que o diretor do colégio não mais exija o comprovante de vacinação da aluna para que possa frequentar as aulas presencialmente.
“Sem que venha a sofrer qualquer constrangimento à sua liberdade de ir, vir e ficar nas dependências do referido estabelecimento de ensino", escreveu o desembargador.
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Além de permitir a criança de ir ao colégio sem mostrar o comprovante de vacinação, o habeas corpus suspendeu a intimação enviada ao Conselho Tutelar para que a mãe e filha se apresentassem. Na primeira decisão sobre o caso, a juíza entendeu que os responsáveis pela estudante cometeram irregularidade ao impedi-la de se vacinar.
O Ministério Público, Conselho Tutelar e a direção do Colégio Pedro II serão notificados sobre a desobrigação da aluna de 11 anos apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19.
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