O presidente Jair Bolsonaro assinou na manhã desta sexta-feira (25) uma medida provisória (MP) com mudanças nas regras de teletrabalho.
O modelo de trabalho híbrido ganhou força após a pandemia de Covid-19, onde os especialistas em saúde recomendaram o distanciamento social como uma forma de prevenção ao vírus.
Segundo o Ministério do Trabalho, a nova medida provisório prevê as seguintes alterações:
taletrabalho poderá ser aplicado a estagiários e aprendizes;
trabalhadores com deficiências ou com filhos com idade inferior a quatro anos devem ter prioridade em vagas de teletrabalho;
para atividades em que não há necessidade de controle de jornada, o trabalhador pode exercer suas tarefas no horário em que desejar;
teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa;
possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
no caso de contratações por jornada, a MP permite o controle remoto do empregador, com devido pagamento de horas-extras caso ultrapasse a jornada regular;
no contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada.
No geral, as medidas provisórias têm força de lei a partir do momento em que são publicadas no Diário Oficial, mas seguem para aprovação do Congresso Nacional para se tornarem leis definitivas.
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