Notícias

Barroso suspende lei de Uberlândia que proibia sanções a pessoas não vacinadas

Para o ministro, a lei municipal afronta o entendimento do STF de que a determinação de vacinação contra Covid-19 compulsória é legítima


08/04/2022 20h04

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, nesta sexta-feira (8), a liminar para suspender lei de Uberlândia (MG) que veda a vacinação compulsória contra Covid-19 no território municipal e proíbe a aplicação de restrições e sanções contra pessoas não vacinadas, inclusive agentes e servidores públicos.

Segundo o Supremo, a Lei municipal 13.691/2022 também prevê que “nenhuma pessoa pode ser impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, público ou privado, em razão de recusa a ser inoculada com substância em seu organismo”, inclusive a vacina contra Covid-19.

Leia também: Bolsonaro diz que Michelle vai acompanhá-lo em viagens pelo país

Na ação, o partido Rede Sustentabilidade aponta ofensa a diversos princípios constitucionais, como a defesa da vida e da saúde de todos, a proteção prioritária da criança e do adolescente e a proteção à pessoa idosa.

Para o relator, o pedido formulado pelo partido está de acordo com o entendimento do STF, que já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a vacinação forçada, por meio de medidas invasivas, aflitivas ou coativas.

Leia também: Dólar cai para R$ 4,70 e fecha semana com aumento de 0,91%

ÚLTIMAS DO FUTEBOL

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Bolsonaro diz que Michelle vai acompanhá-lo em viagens pelo país

Dólar cai para R$ 4,70 e fecha semana com aumento de 0,91%

“Quem acreditar em pesquisa, acredita em Papai Noel também”, afirma Bolsonaro

Sem dados de Mato Grosso, Brasil registra 149 mortes por Covid-19 em 24 horas

Bolsonaro debocha de aliança entre Lula e Alckmin