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Reprodução/ Nelson Jr./SCO/STF
Reprodução/ Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, nesta sexta-feira (8), a liminar para suspender lei de Uberlândia (MG) que veda a vacinação compulsória contra Covid-19 no território municipal e proíbe a aplicação de restrições e sanções contra pessoas não vacinadas, inclusive agentes e servidores públicos.

Segundo o Supremo, a Lei municipal 13.691/2022 também prevê que “nenhuma pessoa pode ser impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, público ou privado, em razão de recusa a ser inoculada com substância em seu organismo”, inclusive a vacina contra Covid-19.

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Na ação, o partido Rede Sustentabilidade aponta ofensa a diversos princípios constitucionais, como a defesa da vida e da saúde de todos, a proteção prioritária da criança e do adolescente e a proteção à pessoa idosa.

Para o relator, o pedido formulado pelo partido está de acordo com o entendimento do STF, que já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a vacinação forçada, por meio de medidas invasivas, aflitivas ou coativas.

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