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Reprodução/ Nelson Jr./SCO/STF
Reprodução/ Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) pelo impedimento do licenciamento ambiental automático para empresas que apresentam risco médio ao meio ambiente.

A decisão foi concedida por unanimidade, os 10 ministros que votaram seguiram o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação. Para a ministra, a lei aprovada por meio de uma Medida Provisória (MP), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), “ofende as normas constitucionais de proteção do meio ambiente, em especial o princípio da precaução ambiental”.

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Os ministros analisaram uma ação do PSB, que questionava a mudança. Segundo o partido, a concessão automática acontecia sem análise humana. A sigla argumentou que o decreto poderia levar a uma fragilização do sistema de liberação, além disso, tornaria menos difícil a autorização. O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento.

A mudança aconteceu ano passado na chamada Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). A MP tinha como objetivo facilitar o processo de abertura ou regularização de empresas.

Segundo a ministra relatora, a medida é inconstitucional. “Essa simplificação para emissão do alvará de funcionamento e de licenças de empresa nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado médio é que, a meu ver, no caso específico, reitero ainda uma vez, ofende as normas constitucionais de proteção ao meio ambiente, em especial o princípio da precaução ambiental", disse durante o voto.

"É que o alvará de funcionamento e as licenças então serão emitidas sem análise humana possibilitando que aquelas licenças sejam concedidas e fiscalizadas somente após a liberação da atividade”, completou.

Ainda nesta quinta, os ministros votaram pela volta da participação da sociedade civil em discussões sobre o FNMA. Além disso, os magistrados ainda decretaram inconstitucionalidade em mais dois decretos. Um dos textos afastou governadores do Conselho Nacional da Amazônia Legal, o outro extinguiu o Comitê Organizador do Fundo Amazônia.

A Corte julgou um pedido do partido Rede Sustentabilidade que questionou a medida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 651.

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