O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) pelo impedimento do licenciamento ambiental automático para empresas que apresentam risco médio ao meio ambiente.
A decisão foi concedida por unanimidade, os 10 ministros que votaram seguiram o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação. Para a ministra, a lei aprovada por meio de uma Medida Provisória (MP), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), “ofende as normas constitucionais de proteção do meio ambiente, em especial o princípio da precaução ambiental”.
Leia mais: Cármen Lúcia cobra investigação de apuração e morte de menina Yanomami
Os ministros analisaram uma ação do PSB, que questionava a mudança. Segundo o partido, a concessão automática acontecia sem análise humana. A sigla argumentou que o decreto poderia levar a uma fragilização do sistema de liberação, além disso, tornaria menos difícil a autorização. O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento.
A mudança aconteceu ano passado na chamada Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). A MP tinha como objetivo facilitar o processo de abertura ou regularização de empresas.
Segundo a ministra relatora, a medida é inconstitucional. “Essa simplificação para emissão do alvará de funcionamento e de licenças de empresa nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado médio é que, a meu ver, no caso específico, reitero ainda uma vez, ofende as normas constitucionais de proteção ao meio ambiente, em especial o princípio da precaução ambiental", disse durante o voto.
"É que o alvará de funcionamento e as licenças então serão emitidas sem análise humana possibilitando que aquelas licenças sejam concedidas e fiscalizadas somente após a liberação da atividade”, completou.
Ainda nesta quinta, os ministros votaram pela volta da participação da sociedade civil em discussões sobre o FNMA. Além disso, os magistrados ainda decretaram inconstitucionalidade em mais dois decretos. Um dos textos afastou governadores do Conselho Nacional da Amazônia Legal, o outro extinguiu o Comitê Organizador do Fundo Amazônia.
A Corte julgou um pedido do partido Rede Sustentabilidade que questionou a medida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 651.
Leia também: Por 10x1, STF retoma participação da sociedade civil em fundo ambiente
REDES SOCIAIS