O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira (19) regras de trânsito que punem o motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro. Os ministros consideraram improcedentes as três ações que questionavam artigos da lei.
O julgamento das ações começou na quarta-feira (18) e foi finalizado nesta quinta-feira. Uma ação que questiona a constitucionalidade da Lei 11.705/2008, que estabeleceu a “tolerância zero” ao álcool no organismo dos motoristas. A Corte já havia adiado a discussão do tema em diversas oportunidades.
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Conhecida como “Lei Seca”, a norma foi questionada há mais de 13 anos pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel). Segundo a entidade, o texto vai contra os direitos de liberdade e de não autoincriminação.
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, relator das ações, votou pela constitucionalidade da multa ao motorista que não aceitar a realização do teste do bafômetro, pela proibição de venda de bebidas nas rodovias federais e pela tolerância zero do álcool ao volante.
Nove ministros seguiram integralmente o voto do relator: André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes
Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Rosa Weber.
O ministro Nunes Marques seguiu o voto do relator, de forma integral, em duas ações: no texto sobre "tolerância zero” e sobre a realização do teste de bafômetro, no entanto, entendeu como inconstitucional a ação sobre a proibição de venda de bebidas nas rodovias federais.
Segunda o presidente do TSE, a multa não desrespeita a Constituição. “A norma é apenas mais um dos muitos dispositivos para que se possibilite o combate efetivo contra acidentes automotivos causados pelo abuso de álcool”, justificou.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece 0,5 g/L de álcool no sangue para motoristas em geral e de 0,2 g/L para menores de 21 anos, não há nenhum valor permitido no Brasil. Antes da “Lei Seca”, a tolerância era de até 0,6 g/L.
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