O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de Lei Complementar nº 18, que limita a 17% a cobrança de ICMS sobre os combustíveis, energia elétrica, transporte coletivo e comunicações. Como a proposta já passou pelo Senado, agora ele caminha para sanção do presidente.
Os deputados acataram por 348 votos parte das mudanças promovidas pelo Senado.
Por limitar a cobrança do ICMS, o governo visa frear o aumento do preço dos combustíveis para o consumidor final. Os deputados chegaram a debater a possibilidade de redução de até 11% da conta de luz e de até 12% do valor dos combustíveis, mas não avançou.
Apesar da unanimidade na votação, a oposição diz que a limitação do ICMS não irá afetar no valor para o consumidor final, pois o que realmente mexe com o preço é a cotação do dólar e o barril de petróleo.
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Se a sanção do projeto ocorrer por parte do presidente até o fim de julho, o impacto nos estados seria de cerca de metade do valor calculado para um ano completo, variando de R$ R$ 26,75 bilhões (cálculo do Conorf) a R$ 41,3 bilhões (projeção do Comsefaz).
O que diz o projeto?
Com a limitação prevista no projeto, energia, gás natural, comunicações e transportes coletivos passam a ser vistos como itens essenciais. Portanto, não poderá ser cobrada nenhuma taxa de ICMS acima de 18%. Atualmente em estados como Minas Gerais, o ICMS sobre esses produtos chega a ser de 30%, enquanto no Rio de Janeiro chega a 32%.
O texto assegura que os estados que precisarem refinanciar dívidas por conta da perda de arrecadação com a redução do ICMS serão recompensados integralmente pela União. A forma de ressarcimento será por dedução nas parcelas do pagamento de suas dívidas refinanciadas.
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A ideia é manter as regras em vigor até 31 de dezembro deste ano, e limitar o ressarcimento aos estados em um valor a ser fixado, entre R$ 25 bilhões e R$ 50 bilhões.
A compensação que o governo federal pretende oferecer é limitada aos 17% do projeto do ICMS. Os estados têm de apoiar a aprovação pelo Congresso do teto de 17% para o imposto.
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