Fundação Padre Anchieta

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Reprodução/Flickr Conselho Nacional de Justiça
Reprodução/Flickr Conselho Nacional de Justiça

O trabalhador de carteira assinada que é demitido ou pede demissão tem que se atentar aos seus direitos trabalhistas. Há cinco modalidades existentes de demissão ou rescisão do contrato de trabalho:

- Demissão sem justa causa

- Demissão por justa causa

- Pedido de demissão

- Demissão por comum acordo

- Rescisão indireta

Veja imagens: Webstory: Foi demitido ou pediu demissão? Conheça seus direitos

Quando o contrato de trabalho é rescindido com a empresa, o trabalhador deve se atentar ao recebimento das seguintes verbas e direitos trabalhistas:

1. Saldo de salário

É a remuneração proporcional referente aos dias trabalhados no mês da rescisão do contrato, acrescido de horas extras e eventuais adicionais. O saldo de salário é sempre pago, independente da modalidade de demissão.

2. 13º salário

Para cada mês trabalhado no ano, o empregado tem direito a 1/12 do 13º terceiro. Para o mês ser contabilizado para o pagamento do 13º proporcional, o funcionário deve trabalhar mais de 15 dias no período. Por exemplo, se o empregado for demitido no dia 20 de agosto, isso quer dizer que ele terá direito ao pagamento do 13º proporcional referente a 8 meses de trabalho. Para fazer a conta, divide-se o salário integral por 12 e depois se multiplica o valor por 8.

3. Férias vencidas

O empregado CLT, a cada ano trabalhado, tem direito a férias de 30 dias caso não tenha faltado mais que 5 dias nesse período de 12 meses. As férias vencidas são aquelas que não foram concedidas dentro do período concessivo.

4. Férias proporcionais

As férias proporcionais são contadas quando o período aquisitivo ainda não está completo. Em caso de rescisão do contrato antes de completar os 12 meses, o empregador deverá pagar ao funcionário os meses proporcionais trabalhados naquele período aquisitivo.

Há ainda o pagamento de 1/3 tanto das férias vencidas quanto das proporcionais para todas as modalidades de demissão – no caso da justa causa, o empregado terá direito a receber apenas as férias vencidas.

5. FGTS

Mensalmente, o empregador deposita o valor referente ao FGTS, 8% sobre o salário, na conta vinculada do trabalhador. A demissão sem justa causa é uma das situações que dão direito ao saque do benefício, nesse caso, a empresa deverá ainda pagar 40% sobre o valor total depositado a título de multa. Quando o funcionário pede demissão, ele perde direito ao saque e à multa dos 40%.

6. Aviso prévio

É a comunicação entre o funcionário e o empregador quando o vínculo de trabalho é encerrado. É o aviso de que o empregado está pedindo demissão ou de que ele será demitido. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.

O pagamento do aviso prévio proporcional só vale quando o empregado é mandado embora sem justa causa. Se o funcionário pede demissão, cumpre aviso prévio trabalhado de 30 dias – se o empregador dispensá-lo de trabalhar, o período será descontado das verbas rescisórias.

7. Seguro-desemprego

O seguro-desemprego prevê o pagamento de três a cinco parcelas, dependendo do período trabalhado. O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.212) nem maior que R$ 2.106,08.