O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) contrariou a decisão que tornava Eduardo Cunha (PTB) elegível na última quinta-feira (18). Na ocasião, Luiz Fux tornou sem efeito a determinação do desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia suspendido a inelegibilidade
do ex-presidente da Câmara dos Deputados.
A inefetividade de uma resolução da própria Câmara, que havia tornado Cunha inelegível ainda em 2016, se deu no mês passado. O político que foi protagonista no processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) não pode se candidatar nem ocupar qualquer cargo público.
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Em seu parecer, o ministro do STF argumenta que a ordenação do TRF1 interferiu em uma questão interna da Câmara. “A decisão impugnada obsta de modo indevido o regular exercício de competência constitucional exclusiva do Poder Legislativo, completando-se, assim, os requisitos para a concessão da medida de contracautela pleiteada”, alega Fux.
“Com efeito, as alegações do autor na origem, relacionadas à ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal se apresentam de modo reflexo e logicamente dependentes da inobservância de regras internas da Casa Parlamentar, de modo a se revelar incabível a interferência do Poder Judiciário, sobretudo em sede de tutela provisória”, completa o magistrado.
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