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Reprodução/ Nelson Jr./SCO/STF
Reprodução/ Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (25) o julgamento sobre a validade de uma regra da nova lei de improbidade. Em 2021, o Ministério Público passou a ter exclusividade para propor ações de improbidade administrativa à Justiça.

A Corte julga duas ações apresentadas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).

A votação foi encerrada por conta da posse da nova presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento volta na próxima quarta (31).

Cinco ministros votaram para derrubar a exclusividade e dois foram contra. Até 2021, a lei de improbidade previa que o MP e o ente público interessado poderiam apresentar ação para reembolsar os cofres públicos. Com a mudança da lei, a legitimidade limitou ao Ministério Público.

As associações afirmam que a nova lei afronta a autonomia da advocacia pública.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, destaca que as mudanças são inconstitucionais. “Se há ações temerárias, aqueles que propuseram devem ser responsabilizados. Mas não se pode impedir que toda a advocacia pública defenda o patrimônio público, justificou.

André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber seguiram o mesmo entendimento de Moraes. Nunes Marques e Dias Toffoli divergiram da posição do relator.