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O prazo para que os transportadores autônomos de carga façam a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, para recebimento da primeira e da segunda parcelas no dia 6 de setembro, encerra na próxima segunda-feira (29), às 18h.

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Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

Todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência. E poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do gov.br, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos.

Na autodeclaração, o caminhoneiro deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

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