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Antonio Augusto/Secom/TSE
Antonio Augusto/Secom/TSE

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (5) os efeitos de decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitam a compra de armas de fogo e de munições, e a posse de armamento no país.

O ministro atendeu aos pedidos das siglas: Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Os decretos esperavam uma análise desde 2021, quando o ministro Nunes Marques, um dos indicados por Bolsonaro à Corte, pediu vista.

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Fachin citou o “risco de violência política" para justificar uma decisão.

“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte”, disse.

As decisões são liminares, ou seja, provisórias, por isso ainda vão passar por análise do plenário da Corte para que os ministros confirmem ou não as determinações.

Fachin decidiu que:

- A posse de armas de fogo só pode ser permitida para quem demonstrar razões profissionais ou pessoais para possuírem efetiva necessidade;

- A compra armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal;

- Os quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.

"O direito internacional dos direitos humanos impõe ao Estado que as situações de emprego de armas de fogo por seus agentes e, em casos excepcionais, por particulares, obedeça à necessidade, à adequação e, por fim, ao triunfo inequívoco de determinado interesse juridicamente protegido sobre o direito subjetivo à vida", completou.

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