Fundação Padre Anchieta

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Um homem que interrompeu de maneira voluntária a convivência com sua filha foi condenado a pagar a ela uma indenização de R$10 mil por abandono afetivo. O pai ainda deverá custear o tratamento psicológico da criança. A decisão foi tomada de forma unânime pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

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Na visão do TJSP, o homem não tem justificativas plausíveis para a falta de contato com a filha. O desembargador João Baptista Galhardo Júnior, relator do recurso, afirmou que “um eventual mau relacionamento com a genitora não é motivo que justifique o afastamento consentido e voluntário da convivência e da educação moral”.

O abandono afetivo foi comprovado pela ausência de laços afetivos entre os dois que, segundo os autos do processo, causaram problemas psicológicos à criança. De acordo com a mãe da garota, a menor está em tratamento para dificuldades de atenção, concentração, memória operacional e defasagem no processo da fala.

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O relator disse que as visitas voltaram a ocorrer de maneira mais regular, mas não são o suficiente para estabelecer um vínculo afetivo entre pai e filha e suprir a necessidade da presença paterna. A falta de qualidade dessa relação gerou “danos psicológicos atestados no estudo social”, fator que embasou a decisão da câmara.