O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, na última sexta-feira (14), uma resolução no Diário Oficial da União a qual restringiu o uso do do canabidiol (CBD) a apenas três patologias graves e raras.
Médicos poderão prescrever o CBD apenas para crianças e adolescentes em tratamento de epilepsias relacionadas às síndromes Dravet e Lennox-Gastaut, além do complexo de esclerose tuberosa.
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Assim, é proibido o uso de canabidiol para o tratamento de doenças como Alzheimer, Parkinson, ansiedade e depressão.
A alegação do Conselho é de que não há comprovação científica para essas e outras patologias. A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) respalda o entendimento do CFM. Entretanto, a decisão foi contestada pelo Núcleo de Desenvolvimento em Medicina Canabinoide e Integrativa, ligada à USP.
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento, nesta segunda-feira (17), para apurar a compatibilidade da Resolução do Conselho Federal de Medicina. De acordo com o procurador da República Ailton Benedito de Souza, responsável pelo procedimento, a efetivação do direito fundamental à saúde é fator indutor da cidadania e da dignidade humana.
Ele destaca que resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também dispõem sobre o canabidiol, em especial sobre fabricação, importação, comercialização e prescrição de produtos de Cannabis para fins medicinais. Além disso, destaca que tais normativos podem ocasionar repercussões administrativas, financeiras e técnicas no Sistema Único de Saúde (SUS).
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