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Reprodução/Instagram/@oficialeddy
Reprodução/Instagram/@oficialeddy

Após ser vítima de racismo dentro do próprio condomínio onde vive, o humorista Eddy Jr. anunciou que deixou temporariamente o apartamento. A informação foi dada durante entrevista à TV Bandeirantes.

O artista usou as redes sociais nos últimos dias para denunciar a vizinha por ataques racistas por não querer dividir o elevador. A mulher o chamou de “macaco, imundo, feio, bandido e “ladrão”. Além disso, o filho dela também o ameaçou com uma faca nos últimos meses.

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“Ela não quis usar o mesmo elevador que eu. Ela falou que 'não sabe o que está fazendo aqui', que esse tipo de gente 'não pode morar aqui' e que 'não sei como tem dinheiro para morar aqui'. Aí, eu gravei ela me chamando de macaco, começou a me chamar de urubu”, contou o humorista.

“A minha vontade era não sair do meu apartamento, mas, infelizmente, tive de sair porque sofri ameaça de morte. Ter que sair da minha própria casa por causa de uma pessoa racista é um sentimento muito ruim”, completou.

Protestos de moradores

Após a repercussão das publicações de Eddy Jr, diversos moradores do condomínio United Home & Work fizeram protestos contra a moradora que cometeu racismo.

Com cartazes que escritos “#ForaRacista”, os vizinhos afirmaram que essas atitudes por parte dela são recorrentes e que eles estão preocupados também com a própria segurança.

A empresária Janaína Tozzi, vizinha de porta do humorista, explicou em entrevista à TV Globo que o filho da mulher passou a fazer ameaças no condomínio.

“Estou me sentindo extremamente acuada e ameaçada com a presença desses dois vizinhos aqui dentro. Eles vão com faca e garrafas no meu andar e fazem ameaças. Temos gravações. Algumas vezes em que ela foi lá reclamar, o Eddy nem estava em casa”, revelou.

Condomínio se manifesta

O advogado do condomínio United Home & Work emitiu um comunicado explicando que a moradora será multada em dez vezes o valor do condomínio mensal. Como o preço é cerca de R$ 700, ela deverá pagar próximo de R$ 7 mil.

“O Código Civil prevê no artigo 1.337 que o condômino antissocial que cometer atos reiterados de incompatibilidade de convivência social poderá ser multado sumariamente. Nós já estamos aplicando essa multa, e uma assembleia extraordinária será convocada para ratificar essa multa e deliberar sobre outras providências”, explicou.

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Também será sugerido uma medida judicial de abstenção de novos atos e agressões por parte dela. Caso volte acontecer, ela poderá ser expulsa do prédio.