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Divulgação/Myke Sena/Ministério da Saúde
Divulgação/Myke Sena/Ministério da Saúde

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nesta terça-feira (29), que o Ministério da Saúde adquira, em até 20 dias, a quantidade suficiente de vacinas contra Covid-19 para aplicação em todas as crianças com idade a partir de 6 meses.

A pasta deverá providenciar e distribuir doses da Coronavac e da Pfizer, os dois imunizantes que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou até o momento para essa faixa etária. O aval do órgão para a Coronavac foi dado em julho, e para a vacina da Pfizer, em setembro. “Porém, até agora o Ministério da Saúde tem dificultado a disponibilização das doses para a população infantil”, disse o MPF em nota.

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“O atraso ou insuficiência no fornecimento das doses expõe as crianças a risco de morte ou sequelas graves”, destacou o órgão na recomendação. De acordo com a Fiocruz, o público com até 4 anos de idade é o mais vulnerável à doença atualmente, considerando-se pessoas com até 60 anos. O quadro pode se agravar ainda mais com a chegada da subvariante BQ.1 da ômicron, responsável pela escalada no número de casos de Covid-19 no Brasil nas últimas semanas.

Apesar da emergência sanitária, o Ministério da Saúde vem orientando somente a aplicação de vacinas da Pfizer em crianças que apresentem comorbidades. A restrição, que consta de nota técnica publicada em 31 de outubro, não tem fundamento científico nem embasamento nas decisões da Anvisa sobre a liberação dos imunizantes.

Em resposta a um ofício do MPF, o próprio Ministério da Saúde reconhece que os números de casos e de mortes por Covid-19 no público infantil são significativos, mas não estabelece nenhuma relação entre esses dados e a ocorrência de comorbidades. A pasta também deixou de apresentar justificativas para manter a restrição adotada na aplicação das doses.

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Além dos 20 dias para a efetiva compra e distribuição das vacinas ao público infantil, o MPF estabeleceu prazo de 5 dias para que o Ministério da Saúde apresente um plano de ação com as providências necessárias à regularização dos estoques. Em caso de descumprimento da recomendação, a pasta fica sujeita a medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública.

A recomendação é de autoria das procuradoras da República Ana Carolina Alves Araújo Roman e Ana Letícia Absy, que atuam no MPF no Distrito Federal e em São Paulo, respectivamente. O documento foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República, uma vez que cabe ao órgão central do MPF enviá-lo formalmente ao Ministério da Saúde. Os prazos só passam a contar após o recebimento pela pasta.