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Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na tarde desta quinta-feira (1°) o julgamento da revisão da vida toda da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O placar ficou 6 a 5 pela revisão. O projeto possibilita que trabalhadores que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 possam pedir revisão do valor.

Votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio. Kassio Nunes Marques, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram contra.

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Com a decisão, todos aqueles que se aposentaram antes de 2019 podem considerar para o cálculo de sua aposentadoria contribuições anteriores ao Plano Real, em 1994. Segundo o INSS, a mudança deve custar R$ 46,4 bilhões aos cofres públicos, no prazo de 10 anos.

Em março, a análise ocorreu em plenário virtual e teve aprovação por 6 a 5 a favor dos aposentados. No entanto, o ministro Nunes Marques apresentou um pedido de destaque no julgamento e solicitou que a medida fosse analisada em plenário físico, e com isso, os ministros tiveram que recomeçar os votos.

Apenas o voto do ex-ministro Marco Aurélio Mello foi mantido, visto que deixou a Corte após aposentadoria. Assim, o ministro André Mendonça, que substitui Marco Aurélio, não votou.

Veja quem pode pedir a recontagem:

quem se aposentou entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;

quem se aposentou antes da reforma da Previdência, instituída no dia 13 de novembro de 2019;

quem recebeu o benefício com base nas regras da Lei nº 9.876, de 1999;

quem recebeu o 1º pagamento de benefício há 10 anos, em razão da decadência decenal.

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