A ministra Rosa Weber encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) um pedido de investigação contra Valdemar Costa Neto, presidente do PL, por suposta destruição de propostas de teor golpista.
Durante entrevista ao jornal O Globo, Costa Neto disse que integrantes e interlocutores do governo Jair Bolsonaro tinham propostas similares à "minuta do golpe" em suas casas.
O documento foi encontrado pela Polícia Federal na casa do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança pública do Distrito Federal, Anderson Torres, e sugeria a decretação de um "estado de defesa" no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A principal intenção era mudar o resultado eleitoral e não permitir a eleição de Lula.
Na mesma entrevista, Costa Neto disse que recebeu diversas dessas sugestões, mas tomou o "cuidado" de triturar os papéis.
"Tinha gente que colocava (as propostas) no meu bolso, dizendo que era como tirar o Lula do governo. Advogados me mandavam como fazer utilizando o artigo 142, mas tudo fora da lei. Tive o cuidado de triturar. Vi que não tinha condições, e o Bolsonaro não quis fazer nada fora da lei", disse o presidente do PL.
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O encaminhamento desse tipo de pedido de investigação à PGR é uma praxe e é um procedimento previsto nas regras internas do tribunal. Agora, cabe à Procuradoria analisar se pede apuração ou outras providências.
"Sendo assim, dê-se vista dos autos, pelo prazo regimental, ao senhor Procurador-Geral da República, Dr. Augusto Aras a quem cabe a formação da opinio delicti (opinião a respeito de delito) nos feitos criminais de competência desta Suprema Corte", escreveu Rosa Weber na decisão.
O pedido de investigação partiu do futuro líder do PT no Senado, Fabiano Contarato. Ele pede para que Valdemar seja investigado pelo crime de supressão de documentos e que o presidente do PL seja ouvido com urgência pela Polícia Federal para apurar a suposta prática do crime.
"Neste sentido, fica evidenciado pelo seu próprio discurso, que o representante do Partido Liberal teve conhecimento e recebeu documentos que continham conteúdo golpista e que não podia dispor, semelhante a aqueles que foram encontrados na residência do Ex- Ministro Anderson Torres, e posteriormente o destruiu, para benefício próprio ou de outrem, incorrendo no crime previsto no art. 305 do Código Penal", apontou Contarato.
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