Fundação Padre Anchieta

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Reprodução/Flickr/Prefeitura de Franco da Rocha/Ewerton Geniseli
Reprodução/Flickr/Prefeitura de Franco da Rocha/Ewerton Geniseli

A partir deste ano, o INSS é quem providenciará a prova de vida, com cruzamento de informações de bancos de dados do governo. Antes, o beneficiário que tinha de ir anualmente ao banco para continuar recebendo o benefício. 

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Cerca de 17 milhões de beneficiários — aposentados, pensionistas e beneficiários por incapacidade — precisam da comprovação de vida em 2023. Essas mudanças serão válidas para os próximos meses e o próprio INSS localizará o beneficiário que se vacinou, votou em eleições, renovou a carteira de motorista ou o passaporte, para fazer a prova de vida. 

Embora não seja mais obrigatório, o segurado pode também ir até uma agência bancária ou acessar o aplicativo Meu INSS. 

Saiba o que fazer para não perder seu benefício

Uma portaria publicada em 24 de janeiro traz a relação de todos os dados válidos para a prova de vida: 

- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; 

- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; 

- Perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada; 

- Vacinação; 

- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; 

- Atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) efetuadas pelo responsável pelo grupo; 

- Votação nas eleições; 

- Emissão ou renovação de: passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar e carteira de identidade. 

- Também valem outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; 

- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; 

- Declaração de Imposto de Renda (titular ou dependente). 

Vale ressaltar que o benefício só será bloqueado se a pessoa não comprovar que está viva dentro do prazo de 60 dias ou se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localizá-la.

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