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Montagem/TV Cultura
Montagem/TV Cultura

No começo deste mês, o Diário Oficial da União (DOU) divulgou que a ex-mulher de Jair Bolsonaro, Ana Cristina Valle, perdeu a cidadania brasileira, após registro de obtenção da cidadania norueguesa. A decisão de anulação da nacionalidade foi tomada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, após Cristina casar-se com um cidadão norueguês.

Em entrevista para o site da TV Cultura, a advogada e professora Sandra Medeiros comenta a repercussão da Medida, e afirma ser um ato constitucional. “O artigo 12 da Constituição, que fala sobre os direitos de nacionalidade, traz, no parágrafo 4, as duas hipóteses em que o brasileiro pode perder a nacionalidade. A primeira hipótese é adquirir outra nacionalidade, que foi justamente o caso da ex-mulher de Bolsonaro”, diz Sandra.

A primeira hipótese comentada pela advogada diz o seguinte: “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária”.

Mãe do quarto filho do ex-presidente da República, Ana Cristina Valle (PP-DF), foi candidata a deputada distrital em 2022. Antes de adquirir a cidadania estrangeira, a política estava sendo investigada por movimentações por lavagem de dinheiro. A Polícia Federal afirma que Cristina gastou R$9,3 milhões em operações financeiras entre março de 2019 e janeiro de 2022 e realizou transações atípicas.

O relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf), órgão de combate à lavagem de dinheiro, foi o documento utilizado para fundamentar um pedido à Justiça Federal para investigar uma transferência bancária realizada por Ana Cristina na compra de uma mansão em Brasília avaliada em R$ 2,9 milhões.

Em rede social, Ana Cristina postou no dia 6 de janeiro um vídeo em um local onde nevava. Ela vestia um casaco pesado e disse: "A vida aqui também não é fácil, não. Acha que é só no glamour? Estou saindo do trabalho".

À época da investigação, ela negou irregularidades nas transações. "Criaram esta mentira apenas para iniciarem um inquérito na Polícia Federal contra mim sem justa causa com o objetivo de prejudicar a [então] campanha do presidente Jair Bolsonaro", afirmou Ana Cristina nas redes.

Pelo fato de se constatar a aquisição de nacionalidade norueguesa, Ana Cristina perdeu sua nacionalidade brasileira, o que causou a interrupção nas investigações por lavagem de dinheiro. “Se você não é mais cidadã brasileira, então não existe nenhum compromisso em mantê-la aqui dentro, e para isso, não há chance de recorrer”, explica a advogada Sandra Medeiros.

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Entenda a diferença entre dupla e múltipla cidadania

A Constituição Federal prevê a possibilidade de o brasileiro ter dupla ou múltiplas cidadanias em apenas duas hipóteses:

- Quando há o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou seja, para nascidos em território estrangeiro ou filhos/descendentes;

- Quando há imposição de nacionalidade, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em outro país, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

"Nessas duas situações citadas, os brasileiros não perderão a cidadania. Nesses casos, o cidadão vai ter a dupla nacionalidade", diz Sandra Medeiros.

Ainda retomando a situação de Ana Cristina Valle, a advogada relembra o caso da brasileira Cláudia Cristina Sobral.  Naturalizada como norte-americana, a mulher foi acusada de matar o marido estadunidense e, para não ser julgada pela Corte do país, alegou ser brasileira nata. Porém, no ato de se naturalizar, a pessoa renuncia expressamente à nacionalidade brasileira. Hoje, Cláudia cumpre pena nos Estados Unidos por homicídio.

“A pessoa que perdeu a cidadania só conseguiria a reaquisição através de um decreto do Presidente da República, o que seria praticamente impossível [...] Para os brasileiros naturalizados, a perda da nacionalidade poderá se dar por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. A perda mais clássica é justamente nos casos de sentença de condenação criminal, que determina a anulação da naturalização", diz a advogada. 

Caso Robinho

O brasileiro nato é defendido pela Constituição, sendo assim, em caso de descumprimento da lei em outro país, ele poderá ser assegurado caso esteja em território nacional. Um exemplo recente é o caso do jogador de futebol Robinho, condenado pela justiça italiana a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo. O esportista só cumprirá a pena no Brasil caso o Superior Tribunal de Justiça (STJ) valide a sentença do país europeu.

O pedido da Justiça Italiana, entregue ao STJ por intermédio do Ministério da Justiça, foi a forma encontrada para que o ex-atacante da seleção cumpra a pena à qual foi condenado, uma vez que o país não extradita brasileiros natos. “No caso da Cláudia, por exemplo, ela alegou que era brasileira nata porque o brasileiro nato não pode ser extraditado. Isso está claro na Constituição Federal, só que foram investigar e descobriram que ela tinha adquirido a cidadania americana, e por isso se manteve a prisão”, explica a advogada Sandra Medeiros.

O pedido mais recente do governo italiano no caso de Robinho, "foi encaminhado à análise do Departamento de Repatriação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública", informou o Itamaraty, em nota.

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