O Ministério do Turismo editou, nesta segunda-feira (27), uma portaria para facilitar que empreendedores turísticos da região do litoral norte de São Paulo, inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), tenham acesso a R$ 196 milhões disponíveis via Fundo Geral de Turismo (Fungetur).
Segundo dados da Pasta, as cidades de Guarujá, São Sebastião, Bertioga, Ilhabela, Ubatuba e Caraguatatuba contam com cerca de dois mil prestadores de serviços turísticos regulares.
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O texto define que os financiamentos concedidos à empreendimentos situados nesses municípios em estado de calamidade pública poderão ser renegociados a fim de prorrogar seus períodos de carência e amortização em até seis meses.
No caso de obras, a carência pode chegar a 66 meses, capital de giro chega a 24 meses e compra de equipamentos a 18 meses. Além disso, os agentes financeiros poderão conceder o benefício da suspensão dos pagamentos dos financiamentos ou em amortização até o fim da vigência do decreto que considera o estado de calamidade pública.
“Nesse momento de dor, o Governo Federal está unido e muito atento às necessidades dessas comunidades atingidas. Primeiro, para salvar vidas, acolher as vítimas. No segundo momento, o nosso olhar será na recuperação do setor turístico, que é um ativo econômico importante de toda a região. Esse recurso do Fungetur vai possibilitar que o empresário do setor turístico consiga fôlego financeiro suficiente para manutenção do seu negócio”, avaliou a ministra do Turismo, Daniela Carneiro.
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A maior parte do montante - R$ 152.675.484,78 – estará disponível para ser acessado junto à Caixa Econômico Federal. Os outros R$ 43.452.694,90 serão operados pela Desenvolve-SP, após recredenciamento da entidade financeira junto ao Fungetur. Os recursos poderão ser utilizados para a realização de obras, aquisição de bens e também para capital de giro.
Quem pode se inscrever no Cadastur:
Meios de hospedagem;
Agências de turismo;
Transportadoras turísticas;
Organizadoras de eventos;
Parques temáticos;
Acampamentos turísticos;
Restaurantes, cafeterias, bares e similares;
Centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares;
Parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;
Marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva;
Casas de espetáculos e equipamentos de animação turística;
Organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos;
Locadoras de veículos para turistas;
Prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades.
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