A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) um projeto que prevê uma pensão aos filhos de mulheres vitimadas pelo feminicídio.
O valor da pensão, que deve ser pago até a criança ou o adolescente completar 18 anos de idade, é equivalente a um salário mínimo.
Para que a pessoa possa ter acesso ao pagamento, é necessário que a renda per capita dos filhos da vítima sejam equivalentes a até 25% de um salário mínimo.
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A proposta é de autoria das deputadas Benedita da Silva (PT-RJ), Erika Kokay (PT-DF), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Luizianne Lins (PT-CE), Maria do Rosário (PT-RS), Natália Bonavides (PT-RN), Professora Rosa Neide (PT-MT) e Rejane Dias (PT-PI).
Caso o menor de idade seja “condenado pela prática de ato infracional análogo a crime, mediante sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de feminicídio doloso, ou de tentativa desse ato, cometido contra a mulher vítima da violência, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis”, a pensão será retirada.
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