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Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista neste sábado (11) e interrompeu o julgamento sobre a flexibilização da Lei das Estatais.

O julgamento foi iniciado na sexta-feira (10) em plenário virtual e seria encerrado em 17 de março. Com o pedido do ministro, ainda não há uma nova data para a retomada da votação. Mendonça terá 90 dias para devolver o processo com seu parecer.

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A ação, proposta pelo PC do B, questiona a vedação a políticos no comando de empresas públicas.

Até o momento, o único voto publicado no plenário virtual do STF foi o do relator, ministro Ricardo Lewandowski. O magistrado julgou parcialmente procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do veto a indicações de ministros, secretários, titulares de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública.

“Penso que afastar indiscriminadamente pessoas que atuam na vida pública, seja na estrutura governamental, seja no âmbito partidário ou eleitoral, da gestão das empresas estatais, constitui discriminação odiosa e injustificável sob o ponto de vista desse princípio nuclear de nossa Carta Magna”, diz trecho do voto do ministro”.

A posição do ministro flexibiliza restrições estabelecidas pela Lei das Estatais, que foi aprovada em 2016 durante o governo de Michel Temer (MDB).

Segundo o magistrado, as proibições contidas na Lei das Estatais “violam frontalmente o princípio da isonomia” e o preceito de que “ninguém pode ser privado de direitos por motivo de convicção política”. Lewandowski afirma que os trechos questionados na ação “acabaram por estabelecer discriminações desarrazoadas e desproporcionais – por isso, mesmo inconstitucionais – contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”.

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