Lula sanciona leis de combate à violência contra mulher e ao assédio sexual em órgãos públicos
Com a nova lei, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) deverão funcionar 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados
04/04/2023 06h55
O presidente Lula (PT) sancionou duas leis que preveem o funcionamento 24 horas de delegacias da mulher, além do programa de combate ao assédio sexual em órgãos públicos. As leis já foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).
A proposta sobre o funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher foi proposta pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL) em 2020. Em março deste ano, o Senado aprovou a medida.
Com a nova lei, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) deverão funcionar 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados.
Além disso, as mulheres que procurarem por atendimento deverão ser atendidas em salas privadas, preferencialmente por policiais do sexo feminino. Em cidades onde não há uma delegacia destinada às mulheres, o atendimento será feito, de preferência, por uma agente especializada.
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As delegacias especializadas também terão de disponibilizar um número de telefone ou uma forma de contato eletrônico para acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.
Lula também sancionou a lei que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em órgãos públicos.
Em tese, o texto prevê a capacitação de profissionais, produção de campanhas educativas e criação de ações e estratégias para a prevenção e enfrentamento do assédio sexual.
A lei estabelece que as ações de enfrentamento devem seguir diretrizes, como:
- esclarecer as condutas que caracterizam o assédio sexual e demais crimes;
- fornecer materiais educativos com exemplos de condutas que podem ser caracterizadas como qualquer forma de violência sexual;
- implementar boas práticas para prevenção desses crimes no âmbito da administração pública;
- divulgar a legislação e as políticas públicas de proteção, acolhimento, assistência e garantia de direitos às vítimas;
- divulgar aos servidores, órgãos, entidades e demais atores envolvidos os canais acessíveis para a denúncia da prática desses crimes;
- estabelecer procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias desses crimes, assegurados o sigilo e o devido processo legal;
- e criar programas de capacitação, na modalidade presencial ou a distância.
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