O ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na noite da última segunda-feira (3) a cobrança da chamada “Taxa do Agro”, tributação destinada ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) de Goiás.
A decisão atende a um pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que por sua vez argumenta que “essa taxação não tem respaldo nos impostos de competência dos estados, nas taxas ou nas contribuições de melhorias.”
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Criada pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil) em 2022, a taxa cobra até 1,65% em cima da produção agropecuária no estado. A determinação do magistrado ainda será analisada pelos demais integrantes do STF.
Dias Toffoli observou que o fato de o setor produtivo ser sujeitado a deveres fiscais e sanções indevidas “pode implicar a necessidade de ajuizamento de outras milhares de ações individuais, com grave prejuízo ao próprio bom funcionamento do Poder Judiciário”.
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