Após ter um recurso negado para manter seu pedido de recuperação judicial, a Livraria Cultura voltou a ter sua falência decretada pela Justiça de São Paulo.
O encerramento das atividades da empresa havia sido decretada em 10 de fevereiro, quando o juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho alegou descumprimento do plano de recuperação judicial.
Seis dias depois, no entanto, a livraria conseguiu uma liminar de suspensão. Na ocasião, o desembargador J.B. Franco de Godoi aceitou o pedido para suspender o processo e analisar o recurso da companhia.
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Agora, Franco de Godoi suspendeu sua decisão anterior. O magistrado alega, em sua decisão, que a inviabilidade econômica do grupo é "patente, o que impõe a manutenção da sentença e revogação da liminar recursal".
Ao portal da TV Cultura, a livraria enviou o seguinte comunicado:
"A Livraria Cultura vem por meio desta posicionar-se sobre a decisão de ter novamente falência decretada.
Gostaríamos de esclarecer que a decisão do tribunal não fala de novo descumprimento do Plano de Recuperação Judicial, mas sim, se refere aos mesmos temas da decisão de fevereiro, pois não há sequer novas alegações de descumprimento do Plano, além daquelas alegações que fundamentaram a referida decisão. Estamos em plena atividade, em estrita conformidade com o Plano e não há nenhum credor solicitando a falência da Livraria neste momento. A única pendência até então – o pagamento do crédito do Banco do Brasil – já está sendo resolvida.
Sobre as demais circunstâncias que motivaram a decretação da falência, entendemos que houve um desentendimento, que não deveria ensejar a falência da Livraria, por expressa falta de previsão legal. Assim, como será explicado e demonstrado no processo, não há base para afirmar que estamos inadimplentes, muito menos para decretar a falência.
As operações das nossas duas lojas físicas (Conjunto Nacional em São Paulo, e Bourbon Shopping Country em Porto Alegre) , site, Hub Cultura e programação do Teatro Eva Herz operam normalmente. Nossos advogados, inclusive, já fizeram requerimento ao Juiz da Recuperação Judicial nesse sentido, de mantermos normalmente as operações para mitigar ao máximo todos os danos da falência, mantendo a Livraria aberta, até para evitar qualquer prejuízo aos empregados, às editoras e aos clientes."
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